DECRETO Nº
55.504, DE 1º DE MARÇO DE 2010
Homologa,
por 60 (sessenta) dias, o
Decreto do Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, que declarou
Situação de Emergência em
áreas do
Município
JOSÉ
SERRA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e à vista da manifestação do
Senhor Chefe
da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo
1º
- Fica homologado, por 60 (sessenta) dias, o Decreto municipal
nº
6249, de 10 de fevereiro de 2010, que declarou
Situação
de Emergência em áreas do Município de
Itaquaquecetuba, nos termos do artigo 17 § 1º do
Decreto
federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na
Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999,
do Conselho
Nacional de Defesa Civil.
Artigo
2º -
Os órgãos e entidades da
Administração
Pública Estadual, dentro de suas respectivas
atribuições, ficam autorizados a prestar apoio
suplementar à população das
áreas afetadas
daquele município, mediante prévia
articulação com a Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de
janeiro de 2010.
Palácio
dos Bandeirantes, 1º de março de 2010
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, a 1º de março de 2010.