DECRETO Nº
55.505, DE 1º DE MARÇO DE 2010
Homologa,
por 90 (noventa) dias, o
Decreto do Prefeito Municipal de Nova Campina, que declarou
Situação de Emergência em
áreas do
Município
JOSÉ
SERRA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e à vista da manifestação do
Senhor Chefe
da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº
510, de 1º de fevereiro de 2010, que declarou
Situação de Emergência em
áreas do
Município de Nova Campina, nos termos do artigo 17
§
1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de
2005, e
na Resolução nº 3, de 2 de julho de
1999, do
Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo
2º -
Os órgãos e entidades da
Administração
Pública Estadual, dentro de suas respectivas
atribuições, ficam autorizados a prestar apoio
suplementar à população das
áreas afetadas
daquele município, mediante prévia
articulação com a Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil.
Artigo
3º
- Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de
janeiro de 2010.
Palácio
dos Bandeirantes, 1º de março de 2010
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, a 1º de março de 2010.