DECRETO
Nº 55.506, DE 1º DE MARÇO DE 2010
Homologa,
por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de Lourdes, que
declarou Situação de Emergência em
áreas do
Município
JOSÉ
SERRA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e à vista da manifestação do
Senhor Chefe
da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo
1º
- Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal
nº
2875, de 29 de dezembro de 2009, que declarou
Situação de
Emergência em áreas do Município de
Lourdes, nos
termos do artigo 17 § 1º do Decreto federal
nº 5.376, de
17 de fevereiro de 2005, e na Resolução
nº 3, de 2
de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo
2º -
Os órgãos e entidades da
Administração
Pública Estadual, dentro de suas respectivas
atribuições, ficam autorizados a prestar apoio
suplementar à população das
áreas afetadas
daquele município, mediante prévia
articulação com a Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil.
Artigo
3º
- Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de
dezembro de 2009.
Palácio
dos Bandeirantes, 1º de março de 2010
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, a 1º de março de 2010.