DECRETO
Nº 55.507, DE 1º DE MARÇO DE 2010
Homologa,
por 90
(noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de
Guaratinguetá, que declarou Situação
de
Emergência em áreas do Município
JOSÉ
SERRA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e à vista da manifestação do
Senhor Chefe
da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº
7.299, de 5 de fevereiro de 2010, que declarou
Situação
de Emergência em áreas do Município de
Guaratinguetá, nos termos do artigo 17 §
1º do Decreto
federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na
Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999,
do Conselho
Nacional de Defesa Civil.
Artigo
2º
- Os órgãos e entidades da
Administração
Pública Estadual, dentro de suas respectivas
atribuições, ficam autorizados a prestar apoio
suplementar à população das
áreas afetadas
daquele município, mediante prévia
articulação com a Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil.
Artigo
3º
- Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de
dezembro de 2009.
Palácio
dos Bandeirantes, 1º de março de 2010
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, a 1º de março de 2010.