DECRETO
Nº 55.509, DE 1º DE MARÇO DE 2010
Homologa,
por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal da
Estância Balneária de Iguape, que declarou
Situação de Emergência em
áreas do
Município
JOSÉ
SERRA,
Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e à vista da manifestação do
Senhor Chefe
da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo
1º
- Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal
nº
2.292, de 8 de fevereiro de 2010, que declarou
Situação
de Emergência em áreas do Município da
Estância Balneária de Iguape, nos termos do artigo
17
§ 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de
fevereiro de
2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho
de 1999, do
Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo
2º
- Os órgãos e entidades da
Administração
Pública Estadual, dentro de suas respectivas
atribuições, ficam autorizados a prestar apoio
suplementar à população das
áreas afetadas
daquele município, mediante prévia
articulação com a Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de
janeiro de 2010.
Palácio
dos Bandeirantes, 1º de março de 2010
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, a 1º de março de 2010.