DECRETO Nº
55.510, DE 1º DE MARÇO DE 2010
Homologa,
por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de Santa
Bárbara d’Oeste, que declarou
Situação de
Emergência em áreas do Município
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e
Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº
4.076, de 26 de janeiro de 2010, que declarou
Situação de
Emergência em áreas do Município de
Santa
Bárbara d’Oeste, nos termos do artigo 17
§ 1º do
Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na
Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999,
do Conselho
Nacional de Defesa Civil.
Artigo
2º
- Os órgãos e entidades da
Administração
Pública Estadual, dentro de suas respectivas
atribuições, ficam autorizados a prestar apoio
suplementar à população das
áreas afetadas
daquele município, mediante prévia
articulação com a Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil.
Artigo
3º
- Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de
janeiro de 2010.
Palácio
dos Bandeirantes, 1º de março de 2010
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, a 1º de março de 2010.