DECRETO
Nº 55.512, DE 1º DE MARÇO DE 2010
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de direito
real de uso, sem quaisquer ônus ou encargos, do
Município
de Campinas, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
concessão de direito real de uso, sem quaisquer
ônus ou
encargos, do Município de Campinas, um imóvel
consistente
em terreno sem benfeitorias, com área de 2.974,55m² (dois
mil,
novecentos e setenta e quatro metros quadrados e cinqüenta e
cinco
decímetros quadrados), localizado no loteamento denominado
“Jardim Ouro Preto”, naquele município,
identificado
como Área Institucional-Equipamento Público
Comunitário nº 4, objeto da Lei municipal
nº 13.236 de
7 de janeiro de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do
processo SE-81/2010.
Parágrafo
único -
O imóvel de que trata o “caput” deste
artigo
destinar-se-á à instalação
de unidade
escolar, da Secretaria da Educação.
Artigo
2º
- Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 1º de março de 2010
JOSÉ
SERRA
Paulo
Renato Costa Souza
Secretário
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, a 1º de março de 2010.