DECRETO Nº 55.512, DE 1º DE MARÇO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de direito real de uso, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Campinas, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de direito real de uso, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Campinas, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 2.974,55m² (dois mil, novecentos e setenta e quatro metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), localizado no loteamento denominado “Jardim Ouro Preto”, naquele município, identificado como Área Institucional-Equipamento Público Comunitário nº 4, objeto da Lei municipal nº 13.236 de 7 de janeiro de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE-81/2010.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de unidade escolar, da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2010
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de março de 2010.