DECRETO Nº 55.514, DE 1º DE MARÇO DE 2010

Revoga o Decreto nº 40.679, de 23 de fevereiro de 1996, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, do Município de Paraguaçu Paulista, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 40.679, de 23 de fevereiro de 1996, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, do Município de Paraguaçu Paulista, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado no Jardim Alvorada, naquele município, com área de 5.048,40m² (cinco mil e quarenta e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), necessário à construção de unidade escolar.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de março de 2010.