DECRETO
Nº 55.514, DE 1º DE MARÇO DE 2010
Revoga
o Decreto nº 40.679, de 23 de fevereiro de 1996, que autorizou
a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, do
Município de Paraguaçu Paulista, o imóvel que
especifica
JOSÉ
SERRA, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e a vista da manifestação do Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica revogado o Decreto nº 40.679, de 23 de fevereiro de 1996,
que
autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante
doação,
do Município de Paraguaçu Paulista, um
imóvel
consistente em terreno sem benfeitorias, localizado no Jardim Alvorada,
naquele município, com área de 5.048,40m² (cinco
mil e
quarenta e oito metros quadrados e quarenta decímetros
quadrados), necessário à
construção de
unidade escolar.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de março de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de março de 2010.