DECRETO Nº 55.515, DE 2 DE
MARÇO DE 2010
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
JOSÉ SERRA, Governador do
Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº 13.916,
de 22 de dezembro de 2009,
Decreta:
Artigo
1º - Fica aberto um crédito de R$ 677.957,00 (Seiscentos e setenta e sete mil,
novecentos e cinquenta e sete
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania, observando-se as
classificações Institucional, Econômica, Funcional
e Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os
incisos II e III, do § 1º,
do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 8º,
§ 2º, item 1, da Lei nº
13.916, de 22 de dezembro de 2009, e de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a
Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo, de que trata o artigo
5°, do Decreto n° 55.312, de 05 de janeiro de 2010, de conformidade com a
Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra
em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à 22 de
fevereiro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de
março de 2010
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e
Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de
março de 2010.