DECRETO Nº
55.516, DE 2 DE MARÇO DE 2010
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de
Campinas, de parte de uma área necessária à
execução de obras de combate a enchentes ao longo do
talvegue do Ribeirão Quilombo
JOSÉ SERRA, Governador
do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Campinas, de parte de uma área do Centro
Experimental do Instituto Agronômico
de Campinas (IAC), denominada Fazenda Santa Elisa, sob o uso e
administração da Agência Paulista de Tecnologia dos
Agronegócios, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizada
naquele município,
cadastrada no SGI sob o nº 3202, conforme identificada nos autos do processo
SAA-9.378/2009.
Parágrafo
único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á
à execução de obras, visando o combate a enchentes ao longo do talvegue
do Ribeirão Quilombo.
Artigo
2º - A municipalidade deverá observar a legislação ambiental
vigente, e obter as respectivas autorizações/licenciamento,
necessárias à execução das obras.
Artigo
3º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de
termo a ser lavrado pela
unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de
março de 2010
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e
Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de
março de 2010.