DECRETO Nº
55.517, DE 2 DE MARÇO DE 2010
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de
Floreal, parte do imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Floreal, de parte de
um imóvel que abriga a EE “Prefeito
Décio Prata”, com 2.870,00m² (dois mil,
oitocentos e setenta metros quadrados), localizado na Rua Clovis Gomes
de Oliveira, n° 648, naquele município, cadastrado
no SGI sob o nº 38.105, conforme identificado nos autos do
processo SE-2.846/2009.
Parágrafo
único - A parte do
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
instalação de projetos sociais, voltados a
população local.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 2 de março de 2010
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 2 de março
de 2010.