DECRETO Nº
55.525, DE 3 DE MARÇO DE 2010
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título precário e por
prazo indeterminado, em favor da Organização das
Nações Unidas para a
Educação, a Ciência e a Cultura -
UNESCO, parte da área que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor da Organização das
Nações Unidas para a
Educação, a Ciência e a Cultura-UNESCO,
de parte de uma área do 9º pavimento do
edifício sede da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo,
“Ala Antônio Prado”, localizado na
Praça Antonio Prado, nº 9, Centro, nesta Capital,
com 251,75m² (duzentos e cinqüenta e um metros
quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados),
cadastrado no SGI sob o nº 24.692, conforme identificada nos
autos do processo SELT-1.399/2008 e apenso.
Parágrafo
único - A
área de que trata o “caput” deste artigo
destinar-se-á exclusivamente a
instalação do Escritório-Antena da
UNESCO nesta Capital, para o fim especifico de desenvolvimento de suas
finalidades junto a diferentes instâncias do Governo do
Estado de São Paulo.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 48.787, de 13 de julho de 2004.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de março de 2010
JOSÉ
SERRA
Claury
Santos Alves da Silva
Secretário
de Esporte, Lazer e Turismo
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 3 de março de 2010.