DECRETO Nº
55.526, DE 3 DE MARÇO DE 2010
Transfere da
administração da Secretaria da Fazenda para a da
Procuradoria Geral do Estado, a área que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica transferido da administração da Secretaria
da Fazenda para a da Procuradoria Geral do Estado, a área
restante do 1º pavimento do prédio localizado na
Rua José Antônio de Campos, nº 328, Vila
Tupi, Município de Registro, com 254,86m² (duzentos
e cinqüenta e quatro metros quadrados e oitenta e seis
decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº
15618, conforme identificado nos autos do expediente
GDOC-12436-522938/2009-SF.
Parágrafo
único - a
área de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à Procuradoria Regional de
Santos, visando a instalação da sede da Seccional
do Vale do Ribeira.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de março de 2010
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 3 de março de 2010.