DECRETO Nº 55.526, DE 3 DE MARÇO DE 2010

Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Procuradoria Geral do Estado, a área que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Procuradoria Geral do Estado, a área restante do 1º pavimento do prédio localizado na Rua José Antônio de Campos, nº 328, Vila Tupi, Município de Registro, com 254,86m² (duzentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 15618, conforme identificado nos autos do expediente GDOC-12436-522938/2009-SF.
Parágrafo único - a área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Procuradoria Regional de Santos, visando a instalação da sede da Seccional do Vale do Ribeira.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2010
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 2010.