DECRETO Nº 55.527, DE 3 DE MARÇO DE 2010

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento artigo 3º do Decreto nº 40.039, de 6 de abril de 1995,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Fica o Secretário do Emprego e Relações do Trabalho autorizado a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do Anexo a que se refere o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo no que se refere ao seu provimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2010
JOSÉ SERRA
Guilherme Afif Domingos
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 2010.