DECRETO Nº
55.527, DE 3 DE MARÇO DE 2010
Transfere os cargos que
especifica e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento artigo
3º do Decreto nº 40.039, de 6 de abril de 1995,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo
2º -
Fica o Secretário do Emprego e
Relações do Trabalho autorizado a proceder,
mediante apostila, à retificação dos
seguintes elementos informativos constantes do Anexo a que se refere o
artigo anterior:
I -
nome do servidor;
II -
dados da cédula de identidade;
III
- situação
do cargo no que se refere ao seu provimento e vacância, mesmo
que em decorrência de alterações
ocorridas.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo
4º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de março de 2010
JOSÉ
SERRA
Guilherme
Afif Domingos
Secretário
do Emprego e Relações do Trabalho
Lourival
Gomes
Secretário
da Administração Penitenciária
Francisco
Graziano Neto
Secretário
do Meio Ambiente
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 3 de março de 2010.