
DECRETO Nº
55.532, DE 4 DE MARÇO DE 2010
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da
Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento
de Despesas de Capital
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº 13.916, de
22 de dezembro de 2009,
Decreta:
Artigo
1º - Fica aberto um crédito de R$ 4.800.000,00 (Quatro milhões, oitocentos mil
reais), suplementar ao orçamento
da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo
2º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320,
de 17 de março de
1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo
3º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto
n° 55.312, de 05 de janeiro
de 2010, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à 26 de fevereiro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de
março de 2010
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e
Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de
março de 2010.