DECRETO Nº 55.536, DE 5 DE MARÇO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Buritama, do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Buritama, de um imóvel localizado na Rua Joaquim Pereira Rosa, n° 907, naquele município, com 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados) de terreno e 321,90m² (trezentos e vinte e um metros quadrados e noventa decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 776, conforme identificado nos autos do processo SS-601/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Unidade Básica de Saúde “Jaime Pinto Cunha”, do município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 2010.