DECRETO Nº
55.536, DE 5 DE MARÇO DE 2010
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de
Buritama, do imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Buritama, de um
imóvel localizado na Rua Joaquim Pereira Rosa, n°
907, naquele município, com 1.200,00m² (um mil e
duzentos metros quadrados) de terreno e 321,90m² (trezentos e
vinte e um metros quadrados e noventa decímetros quadrados)
de área construída, cadastrado no SGI sob o
nº 776, conforme identificado nos autos do processo
SS-601/2008.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à Unidade Básica
de Saúde “Jaime Pinto Cunha”, do
município.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 5 de março de 2010
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 5 de março de 2010.