DECRETO Nº
55.537, DE 5 DE MARÇO DE 2010
Homologa, por 90
(noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de Osasco, que declarou
Situação de Emergência em
áreas do Município
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e
Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº
10.377, de 25 de fevereiro de 2010, que declarou
Situação de Emergência em
áreas do Município de Osasco, nos termos do
artigo 17 § 1º do Decreto federal nº 5.376,
de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução
nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa
Civil.
Artigo
2º - Os
órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, dentro
de suas respectivas atribuições, ficam
autorizados a prestar apoio suplementar à
população das áreas afetadas daquele
município, mediante prévia
articulação com a Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de
dezembro de 2009.
Palácio
dos Bandeirantes, 5 de março de 2010
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 5 de março de 2010.
Republicação
DECRETO Nº 55.537, DE 5 DE
MARÇO DE 2010
Homologa, por 90 (noventa) dias, o Decreto
do Prefeito Municipal de Osasco, que declarou Situação de
Emergência em áreas do Município
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista da
manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e
Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº 10.348,
de 17 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto municipal nº
10.377, de 25 de fevereiro de 2010, que declarou Situação
de Emergência em áreas do Município de Osasco, nos
termos do artigo 17 § 1º do Decreto federal nº 5.376, de
17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2
de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo 2º - Os
órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual, dentro de suas respectivas
atribuições, ficam autorizados a prestar apoio
suplementar à população das áreas afetadas
daquele município, mediante prévia
articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3º - Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 16 de dezembro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 2010.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)