DECRETO Nº 55.537, DE 5 DE MARÇO DE 2010

Homologa, por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de Osasco, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º - Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº 10.377, de 25 de fevereiro de 2010, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Osasco, nos termos do artigo 17 § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 2010.

Republicação

DECRETO Nº 55.537, DE 5 DE MARÇO DE 2010

Homologa, por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de Osasco, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º - Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº 10.348, de 17 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto municipal nº 10.377, de 25 de fevereiro de 2010, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Osasco, nos termos do artigo 17 § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 2010.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)