DECRETO Nº 55.538, DE 5 DE MARÇO DE 2010

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 54.051, de 20 de fevereiro de 2009, quedeclarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Limeira, necessários à instalação de uma unidade prisional ou de outros serviços públicos

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 54.051, de 20 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis caracterizados no memorial descritivo constante do processo GS-1.283/2008-SAP, situados no Município de Limeira, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos, a saber: inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice 01, de coordenadas N=7.491.873,692m e E=264.202,836m, localizado a direita da Estrada Municipal Lim-125 sentido a SP-330, no marco MC01, deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal Lim-125, seguindo com distância de 8,65m e azimute de 144°15’05” chega-se ao Vértice 02, de coordenadas N=7.491.866,674m e E=264.207,888m, deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal Lim-125, seguindo com distância de 10,76m e azimute de 158°54’31” chega-se ao Vértice 03, de coordenadas N=7.491.856,635m e E=264.211,760m, deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal Lim-125, seguindo com distância de 19,98m e azimute de 164°49’08” chega-se ao Vértice 04, de coordenadas N=7.491.837,353m e E=264.216,992m, deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal Lim-125, seguindo com distância de 43,61m e azimute de 171°23’03” chega-se ao Vértice 05, de coordenadas N=7.491.794,236m e E=264.223,525m, deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal Lim-125, seguindo com distância de 23,60m e azimute de 172°35’58” chega-se ao Vértice 06, de coordenadas N=7.491.770,831m e E=264.226,565m, deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal Lim-125, seguindo com distância de 25,70m e azimute de 171°57’34” chega-se ao Vértice 07, de coordenadas N=7.491.745,382m e E=264.230,160m, deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal Lim-125, seguindo com distância de 25,28m e azimute de 172°35’20” chega-se ao Vértice 08, de coordenadas N=7.491.720,312m e E=264.233,421m, deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal Lim-125, seguindo com distância de 24,66m e azimute de 169°35’55” chega-se ao Vértice 09, de coordenadas N=7.491.696,058m e E=264.237,873m, deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal Lim-125, seguindo com distância de 25,06m e azimute de 172°24’31” chega-se ao Vértice 10, de coordenadas N=7.491.671,215m e E=264.241,184m, deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal Lim-125, seguindo com distância de 24,16m e azimute de 171°25’47” chega-se ao Vértice 11, de coordenadas N=7.491.647,327m e E=264.244,784m, deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal Lim-125, seguindo com distância de 25,34m e azimute de 172°38’45” chega-se ao Vértice 12, de coordenadas N=7.491.622,200m e E=264.248,027m, deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal Lim-125, seguindo com distância de 24,35m e azimute de 170°23’54” chega-se ao Vértice 13, de coordenadas N=7.491.598,188m e E=264.252,089m, deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal Lim-125, seguindo com distância de 21,91m e azimute de 171°30’47” chega-se ao Vértice 14, de coordenadas N=7.491.576,515m e E=264.255,323m, deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal Lim-125, seguindo com distância de 17,63m e azimute de 176°16’02” chega-se ao Vértice 15, de coordenadas N=7.491.558,919m e E=264.256,471m, deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal Lim-125, seguindo com distância de 12,87m e azimute de 196°36’27” chega-se ao Vértice 16, de coordenadas N=7.491.546,584m e E=264.252,792m, deste, segue confrontando com a faixa 405,55m e azimute de 261°36’56” chega-se ao Vértice 19, de coordenadas N=7.491.464,554m e E=263.837,305m, deste, segue confrontando com a área remanescente da matrícula 10.368, seguindo com distância de 516,88m e azimute de 351°36’57” chega-se ao Vértice 20, de coordenadas N=7.491.975,908m e E=263.761,938m, deste, segue confrontando com Angelo Mirandola e outros, seguindo com distância de 16,13m e azimute de 77°33’30” chega-se ao Vértice 21, de coordenadas N=7.491.979,384m e E=263.777,693m, deste, segue confrontando com Angelo Mirandola e outros, seguindo com distância de 33,62m e azimute de 73°04’08” chega-se ao Vértice 22, de coordenadas N=7.491.989,174m e E=263.809,853m, deste, segue confrontando com Angelo Mirandola e outros, seguindo com distância de 24,77m e azimute de 78°59’51” chega-se ao Vértice 23, de coordenadas N=7.491.993,902m e E=263.834,171m, deste, segue confrontando com Angelo Mirandola e outros, seguindo com distância de 14,21m e azimute de 80°23’31” chega-se ao Vértice 24, de coordenadas N=7.491.996,274m e E=263.848,183m, deste, segue confrontando com Angelo Mirandola e outros, seguindo com distância de 22,19m e azimute de 84°25’44” chega-se ao Vértice 25, de coordenadas N=7.491.998,428m e E=263.870,266m, deste, segue confrontando com Angelo Mirandola e outros, seguindo com distância de 9,49m e azimute de 82°01’40” chega-se ao Vértice 26, de coordenadas N=7.491.999,744m e E=263.879,663m, deste, segue confrontando com Angelo Mirandola e outros, seguindo com distância de 31,79m e azimute de 79°10’28” chega-se ao Vértice 27, de coordenadas N=7.492.005,714m e E=263.910,883 m, deste, segue confrontando com Angelo Mirandola e outros, seguindo com distância de 40,02m e azimute de 81°17’27” chega-se ao Vértice 28, de coordenadas N=7.492.011,774m e E=263.950,443m, deste, segue confrontando com Angelo Mirandola e outros, seguindo com distância de 42,33m e azimute de 85°25’11” chega-se ao Vértice 29, de coordenadas N=7.492.015,154m e E=263.992,633m, deste, segue confrontando com Angelo Mirandola e outros, seguindo com distância de 14,83m e azimute de 94°52’22” chega-se ao Vértice 30, de coordenadas N=7.492.013,894m e E=264.007,413m, deste, segue confrontando com Angelo Mirandola e outros, seguindo com distância de 7,88m e azimute de 105°38’02” chega-se ao Vértice 31, de coordenadas N=7.492.011,770m e E=264.015,003m, deste, segue confrontando com Angelo Mirandola e outros, seguindo com distância de 5,45m e azimute de 104°38’00” chega-se ao Vértice 32, de coordenadas N=7.492.010,394m e E=264.020,273m, deste, segue confrontando com Angelo Mirandola e outros, seguindo com distância de 10,61m e azimute de 120°44’23” chega-se ao Vértice 33, de coordenadas N=7.492.004,971m e E=264.029,392m, deste, segue confrontando com Angelo Mirandola e outros, seguindo com distância de 4,15m e azimute de 128°53’57” chega-se ao Vértice 34, de coordenadas N=7.492.002,364m e E=264.032,623m, deste, segue confrontando com Angelo Mirandola e outros, seguindo com distância de 12,95m e azimute de 129°20’50” chega-se ao Vértice 35, de coordenadas N=7.491.994,153m e E=264.042,638m, deste, segue confrontando com Angelo Mirandola e outros, seguindo com distância de 11,82m e azimute de 129°06’36” chega-se ao Vértice 36, de coordenadas N=7.491.986,694m e E=264.051,813m, deste, segue confrontando com Angelo Mirandola e outros, seguindo com distância de 25,84m e azimute de 122°31’55” chega-se ao Vértice 37, de coordenadas N=7.491.972,797m e E=264.073,600m, deste, segue confrontando com Angelo Mirandola e outros, seguindo com distância de 4,76m e azimute de 138°24’12” chegase ao Vértice 38, de coordenadas N=7.491.969,234m e E=264.076,763m, deste, segue confrontando com Angelo Mirandola e outros, seguindo com distância de 28,48m e azimute de 127°15’43” chega-se ao Vértice 39, de coordenadas N=7.491.951,991m e E=264.099,429m, deste, segue confrontando com Angelo Mirandola e outros, seguindo com distância de 3,42m e azimute de 123°28’18” chega-se ao Vértice 40, de coordenadas N=7.491.950,104m e E=264.102,283m, deste, segue confrontando com Angelo Mirandola e outros, seguindo com distância de 31,81m e azimute de 125°51’14” chega-se ao Vértice 41, de coordenadas N=7.491.931,474m e E=264.128,063m, deste, segue confrontando com Angelo Mirandola e outros, seguindo com distância de 7,73m e azimute de 125°29’16” chega-se ao Vértice 42, de coordenadas N=7.491.926,988m e E=264.134,355m, deste, segue confrontando com Angelo Mirandola e outros, seguindo com distância de 35,62m e azimute de 127°20’37” chega-se ao Vértice 43, de coordenadas N=7.491.905,383m e E=264.162,671m, deste, segue confrontando com Angelo Mirandola e outros, seguindo com distância de 46,11m e azimute de 130°05’53” chega-se ao Vértice 44, de coordenadas N=7.491.875,684m e E=264.197,942m, deste, segue confrontando com Angelo Mirandola e outros, seguindo com distância de 5,28m e azimute de 112°08’52” chega-se ao Vértice 01, de coordenadas N=7.491.873,692m e E=264.202,836m, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo a área total de 208.332,0720m² (duzentos e oito mil, trezentos e trinta e dois metros quadrados e setecentos e vinte centímetros quadrados).”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 2010.