DECRETO Nº
55.539, DE 8 DE MARÇO DE 2010
Revoga o Decreto
nº 54.146, de 18 de março de 2009, que autorizou a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Botucatu, o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica revogado o Decreto nº 54.146, de 18 de março
de 2009, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante
doação, do Município de Botucatu, um
imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado
no Lote 1-B com frente para a Avenida Marginal do Ribeirão
Lavapé, naquele município, com área de
1.300,97m² (um mil e trezentos metros quadrados e noventa e
sete decímetros quadrados), necessário
à instalação de um Posto Fiscal da
Secretaria da Fazenda, no município.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de março de 2010
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 8 de março de 2010.