DECRETO Nº 55.540, DE 8 DE MARÇO DE 2010

Da nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 28.491, de 9 de junho de 1988, que autorizou a Fazenda do Estado, a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Limeira, das áreas que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 28.491, de 9 de junho de 1988, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Limeira, de duas glebas de terra denominadas “A” e “B”, localizadas no Município de Limeira, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Limeira, de 2 (duas) glebas de terra, mais benfeitorias, denominadas “A” e “B”, com áreas de 57.599,00m² (cinqüenta e sete mil, quinhentos e noventa e nove metros quadrados) e 18.530,41m² (dezoito mil, quinhentos e trinta metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados) respectivamente, devidamente descritas e caracterizadas no memorial e planta constantes do processo GDOC-18.798-316686/08-PGE e apensos, a seguir descritas:
I - Gleba “A”, tem início no ponto “0”, situada no cruzamento dos alinhamentos do Anel Viário com a faixa de domínio da Rodovia Limeira-Piracicaba; deste ponto, segue em linha reta com rumo 82° 22’ SE, numa distância de 104,30m até encontrar o ponto “1”; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo 82°39’SE, numa distância de 76,80m, até encontrar o ponto “2”; deste ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, com rumo 82°02’SE, numa distância de 60,00m, até encontrar o ponto “3”, confrontando nestes alinhamentos com o imóvel de propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; deste ponto, segue à direita em curva de concordância com o desenvolvimento de 15,00m, até encontrar o ponto “4”; deste ponto, segue em linha reta com rumo 24°20’NW, numa distância de 124,00m até encontrar o ponto “5”; deste ponto, segue à esquerda em curva de concordância circular com ângulo central de 57°26’, raio de 44,00m e desenvolvimento de curva de 44,10m, até encontrar o ponto “6”; deste ponto, segue à direita em curva de concordância circular com ângulo central de 74°30’, raio de 55,00m desenvolvimento de curva de 71,31m, até encontrar o ponto “7”; deste ponto, segue à direita, em curva de concordância circular, com ângulo central de 90°40’, raio de 34,00m e desenvolvimento de curva de 53,80m, até encontrar o ponto “8”; deste ponto, segue em linha reta, com rumo 83°00’NE, numa distância de 177,00m, até encontrar o ponto “9”; confrontando nestes alinhamentos com próprio municipal, área  desmembrada da Estação Experimental de Sericultura, em 26 de outubro de 1972 e doada ao município; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 282,75m, até encontrar o ponto “0”, onde teve início a presente descrição, confrontando  neste último alinhamento, com próprio municipal, área desmembrada da Estação Experimental de Sericultura, doada ao município, encerrando a área de 57.599,00m² (cinqüenta e sete mil, quinhentos e noventa e nove metros quadrados);
II - Gleba “B”, tem início no ponto “A”, localizado na margem do córrego Barroca Funda, no ponto em que cruza o alinhamento da faixa ocupada pelo anel  viário de acesso à Rodovia Limeira-Piracicaba; deste ponto, segue pela margem do córrego mencionado, numa distância de 625,00m, até encontrar o ponto “B”; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, com rumo 82°15’NW, numa distância de 57,87m, confrontando com a Vila Santa Josefa, até encontrar o ponto “B1; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, rumo 6°26’NW, numa distância de 119,29m, até encontrar o ponto “H5”; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, rumo 19°28’NW, numa distância de 15,40m, até encontrar o ponto “H4”; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta rumo 6°32’NW, numa distância de 15,80m, até encontrar o ponto “H3”; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reata com o rumo 12°17’NE, numa distância de 10,99m, até encontrar o ponto “H2”; deste ponto, deflete á esquerda e segue em curva com um raio de 776,02m e desenvolvimento de 93,63m até encontrar o ponto “H1”; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo 72°42’SW, numa distância de 8,70m, até encontrar o ponto “H”, confrontando do ponto “B1” até aqui com remanescente estadual; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta com rumo 4°30’NE, numa distância de 163,50m, confrontando com propriedade de Júlio Wenzel e outros, até encontrar o ponto “I”; deste ponto, deflete à esquerda  e segue em linha reta com rumo 23°25’NW, numa distância de 124,00m, confrontando com propriedade de Júlio Wenzel e outros e Antônio Pessate, até encontrar o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, encerrando a área de 18.530,41m² (dezoito mil, quinhentos e trinta metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados).”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de março de 2010.