DECRETO Nº
55.540, DE 8 DE MARÇO DE 2010
Da nova
redação ao artigo 1º do Decreto
nº 28.491, de 9 de junho de 1988, que autorizou a Fazenda do
Estado, a permitir o uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de
Limeira, das áreas que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
O artigo 1º do Decreto nº 28.491, de 9 de junho de
1988, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Limeira, de duas
glebas de terra denominadas “A” e
“B”, localizadas no Município de
Limeira, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Limeira, de 2 (duas)
glebas de terra, mais benfeitorias, denominadas “A”
e “B”, com áreas de 57.599,00m²
(cinqüenta e sete mil, quinhentos e noventa e nove metros
quadrados) e 18.530,41m² (dezoito mil, quinhentos e trinta
metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados)
respectivamente, devidamente descritas e caracterizadas no memorial e
planta constantes do processo GDOC-18.798-316686/08-PGE e apensos, a
seguir descritas:
I
- Gleba “A”, tem início no ponto
“0”, situada no cruzamento dos alinhamentos do Anel
Viário com a faixa de domínio da Rodovia
Limeira-Piracicaba; deste ponto, segue em linha reta com rumo
82° 22’ SE, numa distância de 104,30m
até encontrar o ponto “1”; deste ponto,
deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo
82°39’SE, numa distância de 76,80m,
até encontrar o ponto “2”; deste ponto,
deflete à direita e segue, em linha reta, com rumo
82°02’SE, numa distância de 60,00m,
até encontrar o ponto “3”, confrontando
nestes alinhamentos com o imóvel de propriedade do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER; deste ponto, segue
à direita em curva de concordância com o
desenvolvimento de 15,00m, até encontrar o ponto
“4”; deste ponto, segue em linha reta com rumo
24°20’NW, numa distância de 124,00m
até encontrar o ponto “5”; deste ponto,
segue à esquerda em curva de concordância circular
com ângulo central de 57°26’, raio de
44,00m e desenvolvimento de curva de 44,10m, até encontrar o
ponto “6”; deste ponto, segue à direita
em curva de concordância circular com ângulo
central de 74°30’, raio de 55,00m desenvolvimento de
curva de 71,31m, até encontrar o ponto
“7”; deste ponto, segue à direita, em
curva de concordância circular, com ângulo central
de 90°40’, raio de 34,00m e desenvolvimento de curva
de 53,80m, até encontrar o ponto “8”;
deste ponto, segue em linha reta, com rumo 83°00’NE,
numa distância de 177,00m, até encontrar o ponto
“9”; confrontando nestes alinhamentos com
próprio municipal, área desmembrada da
Estação Experimental de Sericultura, em 26 de
outubro de 1972 e doada ao município; deste ponto, deflete
à direita e segue em linha reta, numa distância de
282,75m, até encontrar o ponto “0”, onde
teve início a presente descrição,
confrontando neste último alinhamento, com
próprio municipal, área desmembrada da
Estação Experimental de Sericultura, doada ao
município, encerrando a área de
57.599,00m² (cinqüenta e sete mil, quinhentos e
noventa e nove metros quadrados);
II
- Gleba “B”, tem início no ponto
“A”, localizado na margem do córrego
Barroca Funda, no ponto em que cruza o alinhamento da faixa ocupada
pelo anel viário de acesso à Rodovia
Limeira-Piracicaba; deste ponto, segue pela margem do
córrego mencionado, numa distância de 625,00m,
até encontrar o ponto “B”; deste ponto,
deflete à direita e segue em linha reta, com rumo
82°15’NW, numa distância de 57,87m,
confrontando com a Vila Santa Josefa, até encontrar o ponto
“B1; deste ponto, deflete à direita e segue em
linha reta, rumo 6°26’NW, numa
distância de 119,29m, até encontrar o ponto
“H5”; deste ponto, deflete à esquerda e
segue em linha reta, rumo 19°28’NW, numa
distância de 15,40m, até encontrar o ponto
“H4”; deste ponto, deflete à direita e
segue em linha reta rumo 6°32’NW, numa
distância de 15,80m, até encontrar o ponto
“H3”; deste ponto, deflete à direita e
segue em linha reata com o rumo 12°17’NE, numa
distância de 10,99m, até encontrar o ponto
“H2”; deste ponto, deflete á esquerda e
segue em curva com um raio de 776,02m e desenvolvimento de 93,63m
até encontrar o ponto “H1”; deste ponto,
deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo
72°42’SW, numa distância de 8,70m,
até encontrar o ponto “H”, confrontando
do ponto “B1” até aqui com remanescente
estadual; deste ponto, deflete à direita e segue em linha
reta com rumo 4°30’NE, numa distância de
163,50m, confrontando com propriedade de Júlio Wenzel e
outros, até encontrar o ponto “I”; deste
ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta
com rumo 23°25’NW, numa distância de
124,00m, confrontando com propriedade de Júlio Wenzel e
outros e Antônio Pessate, até encontrar o ponto
“A”, onde teve início a presente
descrição, encerrando a área de
18.530,41m² (dezoito mil, quinhentos e trinta metros quadrados
e quarenta e um decímetros quadrados).”. (NR)
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de março de 2010
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 8 de março de 2010.