DECRETO Nº
55.541, DE 9 DE MARÇO DE 2010
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal na CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São
Paulo, visando ao atendimento de Despesas Correntes
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
Artigo 8º da Lei nº 13.916, de 22 de dezembro de
2009, Decreta:
Artigo
1º -
Fica aberto um crédito de R$ 2.500.000,00 (Dois
milhões, quinhentos mil reais), suplementar ao
orçamento da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de
São Paulo, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo
2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo
3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
55.312, de 05 de janeiro de 2010, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de março de 2010
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 9 de março de 2010.