DECRETO Nº 55.549, DE 9 DE MARÇO DE 2010

Dá nova redação ao parágrafo único do Decreto nº 54.537, de 7 de julho de 2009, que transferiu da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º, do Decreto nº 54.537, de 7 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de Organização Policial Militar, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2010
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 2010.