DECRETO Nº
55.549, DE 9 DE MARÇO DE 2010
Dá nova
redação ao parágrafo único
do Decreto nº 54.537, de 7 de julho de 2009, que transferiu da
administração da Secretaria da
Educação para a da Secretaria da
Segurança Pública, o imóvel que
especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
O parágrafo único do artigo 1º, do
Decreto nº 54.537, de 7 de julho de 2009, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Parágrafo
único - A parte do imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação de
Organização Policial Militar, da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, da
Secretaria da Segurança Pública.”. (NR)
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de março de 2010
JOSÉ
SERRA
Paulo
Renato Costa Souza
Secretário
da Educação
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 9 de março de 2010.