DECRETO Nº 55.551, DE 10 DE MARÇO DE 2010

Destina à Secretaria da Segurança Pública o imóvel que especifica, situado no Município de Pindorama

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinado à Secretaria da Segurança Pública o imóvel localizado no Município de Pindorama, na Rua 1º de Maio, nº 566, objeto do processo GS-1489/2009-SSP.
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à construção do prédio sede da Delegacia de Polícia daquele Município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2010
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 2010.