DECRETO Nº
55.551, DE 10 DE MARÇO DE 2010
Destina à
Secretaria da Segurança Pública o
imóvel que especifica, situado no Município de
Pindorama
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica destinado à Secretaria da Segurança
Pública o imóvel localizado no
Município de Pindorama, na Rua 1º de Maio,
nº 566, objeto do processo GS-1489/2009-SSP.
Parágrafo
único - A
área de que trata o “caput” deste artigo
destinar-se-á à construção
do prédio sede da Delegacia de Polícia daquele
Município.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 10 de março de 2010
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 10 de março de 2010.