DECRETO Nº 55.557, DE 11 DE MARÇO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Votuporanga, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Votuporanga, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida Prestes Maia, lado impar, Quadra 49, Lotes 17 e 18, Bairro Cidade Nova, naquele município, com área de 1.762,00m² (um mil, setecentos e sessenta e dois metros quadrados), objeto da Lei municipal nº 4.713, de 22 de dezembro de 2009, matriculado sob o nº 26.439 no Registro de Imóveis da Comarca de Votuporanga, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GDOC-18487-228625/2009-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput”deste artigo, destinar-se-á ao Ministério Público do Estado de São Paulo, da Procuradoria Geral de Justiça, visando a instalação de sua sede naquele município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 2010.