DECRETO Nº
55.557, DE 11 DE MARÇO DE 2010
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Votuporanga, o
imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Votuporanga, um imóvel
consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida Prestes
Maia, lado impar, Quadra 49, Lotes 17 e 18, Bairro Cidade Nova, naquele
município, com área de 1.762,00m² (um
mil, setecentos e sessenta e dois metros quadrados), objeto da Lei
municipal nº 4.713, de 22 de dezembro de 2009, matriculado sob
o nº 26.439 no Registro de Imóveis da Comarca de
Votuporanga, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo
GDOC-18487-228625/2009-PGE.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput”deste
artigo, destinar-se-á ao
Ministério Público do Estado de São
Paulo, da Procuradoria Geral de Justiça, visando a
instalação de sua sede naquele
município.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de março de 2010
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 11 de março de 2010.