DECRETO Nº
55.560, DE 12 DE MARÇO DE 2010
Transfere da
administração da Secretaria da
Educação para a da Secretaria da
Segurança Pública, o imóvel que
especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica transferido da administração da Secretaria
da Educação para a da Secretaria da
Segurança Pública, o imóvel com
1.650,00m² (um mil, seiscentos e cinqüenta metros
quadrados) de terreno e 600,00m² (seiscentos metros quadrados)
de benfeitorias, localizado na Rodovia Alberto Massoni, Km 6,
s/nº, Bairro Campinho, Município de
Itapuí, cadastrado no SGI sob o nº 44408, conforme
identificado no protocolado SE-500014/0054/2007 (CC-4.033/10).
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
instalação de dependências da
Polícia Civil daquela região.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de março de 2010
JOSÉ
SERRA
Paulo
Renato Costa Souza
Secretário
da Educação
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 12 de março de 2010.