DECRETO Nº 55.560, DE 12 DE MARÇO DE 2010

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel com 1.650,00m² (um mil, seiscentos e cinqüenta metros quadrados) de terreno e 600,00m² (seiscentos metros quadrados) de benfeitorias, localizado na Rodovia Alberto Massoni, Km 6, s/nº, Bairro Campinho, Município de Itapuí, cadastrado no SGI sob o nº 44408, conforme identificado no protocolado SE-500014/0054/2007 (CC-4.033/10).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de dependências da Polícia Civil daquela região.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2010
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 2010.