DECRETO Nº
55.563, DE 15 DE MARÇO DE 2010
Homologa, por 90
(noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de Valentim Gentil, que
declarou Situação de Emergência em
áreas do Município
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e
Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº
2.606, de 5 de março de 2010, que declarou
Situação de Emergência em
áreas
do Município de Valentim Gentil, nos termos do artigo 17
§ 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de
fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3,
de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo
2º -
Os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, dentro
de suas respectivas
atribuições, ficam autorizados a prestar apoio
complementar à população das
áreas afetadas daquele
município, mediante prévia
articulação com a Coordenadoria
Estadual de Defesa Civil.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de
fevereiro de 2010.
Palácio
dos Bandeirantes, 15 de março de 2010
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 15 de março de 2010.