DECRETO Nº
55.564, DE 15 DE MARÇO DE 2010
Acrescenta dispositivos
ao Decreto nº 49.752, de 4 de julho de 2005, que reorganiza a
Secretaria dos Transportes Metropolitanos e dá
providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam acrescentados ao Decreto nº 49.752, de 4 de julho de
2005, os dispositivos a seguir relacionados, com a seguinte
redação:
I -
ao artigo 2º:
a)
os incisos IV e V:
“IV
- o estudo e a participação nas
formulações, proposições e
definição das políticas
públicas que envolvam o transporte ferroviário de
carga nas regiões metropolitanas;
V
- o estudo, a formulação e a
proposição das políticas
públicas que envolvam o transporte sobre trilhos, de
passageiros, de qualquer tecnologia e desempenho, para acesso, passagem
ou atendimento nas regiões metropolitanas.”;
b)
o § 3º:
“§
3º - O exercício das funções
previstas neste artigo, quando relativas ao transporte sobre trilhos,
abrangerá, também:
1.
as aglomerações urbanas, de que tratam os artigos
153, § 2º, da Constituição
Estadual, e 4º da Lei Complementar nº 760, de
1º de agosto de 1994; e
2.
os demais municípios servidos por rede de transporte operada
por entidades vinculadas à Secretaria, em especial pela
Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM,
constituída nos termos da Lei nº 7.861, de 28 de
maio de 1992.”;
II -
ao inciso II do artigo 27, a alínea “d”:
“d)
as ações técnicas e administrativas da
Secretaria, e de suas entidades vinculadas, junto à
Secretaria do Meio Ambiente - SMA e aos demais
órgãos ambientais, federais, estaduais e
municipais, pertinentes à gestão ambiental dos
programas e projetos que tenham relação com o
transporte metropolitano.”;
III -
ao inciso II do artigo 28, a alínea “c”:
“c)
a articulação e a
elaboração de planos, projetos e
ações da Secretaria e de suas entidades
vinculadas voltados ao desenvolvimento do transporte
sustentável e ao aprimoramento da gestão
ambiental que tenham relação com o transporte
metropolitano;”;
IV -
o artigo 75-A:
“Artigo
75-A - O exercício das atribuições e
competências previstas neste decreto, quando relativas ao
transporte metropolitano sobre trilhos, de passageiros,
abrangerá, também, em conformidade com o disposto
no § 3º do artigo 2º, as
aglomerações urbanas e os demais
municípios servidos por rede de transporte operada por
entidades vinculadas à Secretaria, em especial pela
Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.”.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 15 de março de 2010
JOSÉ
SERRA
José
Luiz Portella Pereira
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Francisco
Graziano Neto
Secretário
do Meio Ambiente
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 15 de março de 2010.