DECRETO Nº
55.567, DE 16 DE MARÇO DE 2010
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO
PAULO - VIAOESTE S.A., imóveis necessários
à implantação de melhorias
viárias na Marginal Tietê, Marginais Esquerda e
Direita, e 1ª Etapa da Reconfiguração do
Complexo do Cebolão, SP-280, Municípios e
Comarcas de São Paulo e Osasco, no trecho que especifica e
dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, combinado com o Decreto estadual nº 41.722,
de 17 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE
SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., empresa concessionária
de serviço público,
por via amigável ou judicial, os imóveis
descritos e
caracterizados nas plantas cadastrais de códigos
nºs DE-12.280.013-0-D03/010-02, DE-12.280.013-0-D03/011-0 e
DE-12.280.013-0-D03/012-01 e memoriais descritivos, constantes do
Processo ARTESP-8.447/2009, necessários à
implantação de melhorias viárias na
Marginal Tietê, Marginais Esquerda e Direita, e 1ª
Etapa da Reconfiguração do Complexo do
Cebolão, SP-280, Municípios e Comarcas de
São Paulo e Osasco, com área total de
4.909,01m² (quatro mil, novecentos e nove metros quadrados e
um decímetro quadrados), dentro dos perímetros a
seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos
proprietários, a saber:
I -
área 1 - a área a ser desapropriada, conforme
Planta n° DE-12.280.013-0-D03/012-01, situa-se na Avenida
Nações Unidas, nº 345, Avenida Marginal
Leste do Rio Tietê, Município e Comarca de
São Paulo, que consta pertencer à Delorges Sada
Albano, Estella Maria de Vivo Albano e Eletropaulo - Eletricidade de
São Paulo S.A., é assim descrita e confrontada:
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=252741,1074 e E=148402,6816 sendo constituída pelos
segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute
3°7’45”, distância de 77,98m; 2-3
- em linha reta com azimute 1°48’12”,
distância de 4,86m; 3-4 - em linha reta com azimute
2°26’55”, distância de
18,24m; 4-5 - em linha reta com azimute
2°13’1”,
distância de 21,13m; 5-6 - em linha reta com azimute
2°25’37”, distância de 27,62m;
6-7 - em linha reta com azimute 2°9’54”,
distância de 22,93m; 7-8 - em linha reta
com azimute 2°25’33”, distância
de 22,80m; 8-9 - em
linha reta com azimute 2°9’44”,
distância de 12,81m;
9-10 - em linha reta com azimute 2°10’33”,
distância de 25,00 m; 10-11 - em linha reta com azimute
2°40’47”, distância de 22,71m;
11-12 - em linha reta com azimute 2°30’39”,
distância de 21,22m; 12-13 - em linha
reta com azimute 359°48’35”,
distância de 16,11m; 13-14 - em linha reta com azimute
2°9’28”, distância de 8,29m;
14-15 - em linha reta com azimute
14°57’52”, distância de 6,96m;
15-16 - em linha reta com azimute 3°57’42”,
distância de 24,24m; 16-17 - em linha
reta com azimute 7°7’31”,
distância de 23,18m; 17-18 - em linha reta com azimute
98°54’10”, distância de 0,06m;
18-19 - em linha reta com azimute
185°19’21”, distância de 3,71m;
19-20 - em linha reta com azimute
184°51’2”, distância de 3,67m;
20-21 - em linha
reta com azimute 184°19’14”,
distância de 4,62m; 21-22 - em linha reta com azimute
183°45’37”, distância
de 4,14m; 22-23 - em linha reta com azimute
183°13’26”, distância de 4,25m;
23-24 - em linha reta com azimute
182°37’21”, distância de 5,16m;
24-25 - em linha
reta com azimute 181°56’59”,
distância de 5,36m; 25-26 - em linha reta com azimute
181°15’32”, distância
de 5,44m; 26-27 - em linha reta com azimute
180°32’4”, distância de 5,89m;
27-28 - em linha reta com azimute
179°47’7”, distância de 5,82m;
28-29 - em linha
reta com azimute 179°5’55”,
distância de 4,92m; 29-30 - em linha reta com azimute
178°25’33”, distância de 5,60m;
30-31 - em linha reta com azimute
177°38’26”, distância de 6,68m;
31-32 - em linha reta com azimute
178°1’10”, distância de 16,93m;
32-33 - em linha
reta com azimute 123°57’27”,
distância de 1,88m; 33-34 - em linha reta com azimute
128°58’25”, distância
de 14,41m; 34-35 - em linha reta com azimute
264°2’32”, distância de 12,21m;
35-36 - em linha reta com azimute
181°13’38”, istância de
27,72m; 36-37 - em linha reta com azimute
182°32’44”, distância de 113,72m;
37-38 - em linha reta com azimute
182°52’44”,
distância de 10,31m; 38-39 - em linha reta com azimute
183°16’41”, distância de 12,08m;
39-40 - em linha reta com azimute
184°54’45”, distância de 14,56m;
40-41 - em linha reta com azimute
186°41’41”,
distância de 13,05m; 41-42 - em linha reta com azimute
186°59’32”, distância de 10,16m;
42-1 - em linha
reta com azimute 187°24’8”,
distância de 61,09m,
perfazendo uma área de 1.919,56m² (um mil,
novecentos e dezenove metros quadrados e cinquenta e seis
decímetros quadrados);
II -
área 2 - a área a ser desapropriada, conforme
Planta n° DE-12.280.013-0-D03/010-02, situa-se na Avenida Henry
Ford, nº 177, Município e Comarca de Osasco, que
consta pertencer à Voko Participações
Ltda. e Ford Brasil S.A., é assim descrita e confrontada:
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=253035,8240 e E= 146774,7718 sendo constituída pelos
segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute
329°50’2”, distância de 0,66m;
2-3 - em linha reta com azimute 289°26’11”,
distância
de 11,08m; 3-4 - em linha reta com azimute
290°1’20”, distância de 11,61m;
4-5 - em linha reta com azimute 290°31’37”,
distância de 11,08m; 5-6 - em linha
reta com azimute 290°58’40”,
distância de 8,07m; 6-7 - em linha reta com azimute
291°23’35”, distância de 9,27m;
7-8 - em linha reta com azimute 291°36’17”,
distância de 125,54m; 8-9 - em linha reta com azimute
291°36’17”, distância de 19,88m;
9-10 - em linha
reta com azimute 109°4’55”,
distância de 4,84m; 10-11 - em linha reta com azimute
109°13’21”, distância de 15,03m;
11-12 - em linha reta com azimute
108°57’2”, istância de 7,32m;
12-13 - em linha reta com azimute
108°55’55”, distância de 20,04m;
13-14 - em linha
reta com azimute 109°3’48”,
distância de 20,32m; 14-15 - em linha reta com azimute
109°6’57”, distância
de 15,62m; 15-16 - em linha reta com azimute
109°5’13”, distância de 18,46m;
16-17 - em linha reta com azimute
108°53’11”, distância de 16,70m;
17-18 - em linha reta com azimute
109°24’7”, distância de 17,09m;
18-19 - em linha reta com azimute
109°20’37”,
distância de 18,47m; 19-20 - em linha reta com azimute
108°42’54”, distância de 19,44m;
20-21 - em linha
reta com azimute 109°38’14”,
distância de 21,00m; 21-22 - em linha reta com azimute
132°31’59”, distância
de 1,78m; 22-23 - em linha reta com azimute
171°32’39”, distância de 1,90m;
23 - 1 - em linha reta com azimute
198°29’40”, distância de 5,44m,
perfazendo uma
área de 832,21m² (oitocentos e trinta e dois metros
quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
III -
área 3 - a área a ser desapropriada, conforme
Planta n° DE-12.280.013-0-D03/010-02, situa-se na Rua Werner
Battenfeld, esquina com a Avenida Nações Unidas,
Município e Comarca de Osasco, que consta pertencer
à Usaferro Distribuidora de Ferro e Aço Ltda.,
é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=253033,3708 e E=146806,5564 sendo
constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute
108°40’52”, distância de 29,68m;
2-3 - em linha
reta com azimute 109°19’22”,
distância de 54,04m; 3-4 - em linha reta com azimute
286°11’51”, distância de 51,35m;
4-5 - em linha reta com azimute 286°23’42”,
distância de 8,38m; 5-6 - em linha reta com azimute
286°56’29”, distância de 6,78m;
6-7 - em linha
reta com azimute 287°3’55”,
distância de 9,64m; 7-8 - em linha reta com azimute
287°15’36”, distância de 3,16m;
8-9 - em linha reta com azimute 280°45’18”,
distância de 2,83m; 9-10 - em linha reta com azimute
266°58’10”, distância de 2,94m;
10-11 - em linha
reta com azimute 256°9’36”,
distância de 1,58m; 11-12 - em linha reta com azimute
247°12’32”, distância de 2,16m;
12-13 - em linha reta com azimute
236°43’8”, distância de 2,23m;
13-14 - em linha reta com azimute
321°23’47”, distância de 1,58m;
14-15 - em linha
reta com azimute 51°17’14”,
distância de 4,96m; 15-16 - em linha reta com azimute
53°41’58”, distância
de 2,15m; 16-17 - em linha reta com azimute
63°16’37”, distância de 1,87m;
17-18 - em linha reta com azimute
69°24’59”, distância de
0,71m; 18-1 - em linha
reta com azimute 73°51’23”,
distância de 1,16m,
perfazendo uma área de 205,70m² (duzentos e cinco
metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
IV -
área 4 - a área a ser desapropriada, conforme
Planta n° DE-12.280.013-0-D03/011-0, situa-se na Rodovia
Presidente Castelo Branco, SP-280, s/nº, próximo
à Rua Manuel Antonio Portela, Município e Comarca
de São Paulo, que consta pertencer à Yamagami
Investimentos Ltda, é assim descrita e confrontada: linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=252757,4975 e
E=147610,3988 sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em
linha reta com azimute 109°41’14”,
distância de 1,46m; 2-3 - em linha reta com azimute
109°42’59”, distância de 20,31m;
3-4 - em linha reta com azimute 110°2’23”,
distância de 21,41m; 4-5 - em linha reta com azimute
110°23’22”, distância de 21,11m;
5-6 - em linha
reta com azimute 110°17’54”,
distância de 21,07m; 6-7 - em linha reta com azimute
110°20’6”, distância
de 29,06m; 7-8 - em linha reta com azimute
110°42’33”, distância de 15,49m;
8-9 - em linha reta com azimute 110°57’35”,
distância de 19,71m; 9-10 - em linha reta com azimute
111°4’21”, distância de 21,66m;
10-11 - em linha reta com azimute
110°49’34”,
distância de 7,67m; 11-12 - em linha reta com azimute
111°0’37”, distância de 21,06m;
12-13 - em linha
reta com azimute 110°47’55”,
distância de 19,20m; 13-14 - em linha reta com azimute
112°2’54”, distância
de 9,78m; 14-15 - em linha reta com azimute
112°12’4”, distância de 11,75m;
15-16 - em linha reta com azimute
202°17’19”, distância de 1,22m;
16-1 - em linha
reta com azimute 290°57’34”,
distância de 240,71m,
perfazendo uma área de 306,43m² (trezentos e seis
metros quadrados e quarenta e três decímetros
quadrados);
V -
área 5 - a área a ser desapropriada, conforme
Planta n° DE-12.280.013-0-D03/011-0, situa-se na Avenida
Marginal do Rio Tietê, s/nº, Município e
Comarca de São Paulo, que consta pertencer a Ligth
Serviços de Eletricidade S.A., é assim descrita e
confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=252614,6115 e E=148028,1089 sendo constituída
pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute
124°7’52”, distância de 8,59m;
2-3 - em linha
reta com azimute 126°4’36”,
distância de 6,12m; 3-4 - em
linha reta com azimute 127°51’40”,
distância de 7,37m; 4-5 - em linha reta com azimute
129°54’7”,
distância de 8,06m; 5-6 - em linha reta com azimute
132°0’4”, distância de 7,81m; 6-7
- em linha reta com azimute 134°9’26”,
distância de 8,49m; 7-8 - em linha
reta com azimute 136°27’16”,
distância de 8,88m; 8-9 - em
linha reta com azimute 138°44’1”,
distância de 8,35m;
9-10 - em linha reta com azimute 141°4’38”,
distância
de 9,37m; 10-11 - em linha reta com azimute
143°34’57”, distância de 9,58m;
11-12 - em linha reta com azimute
145°50’29”, distância de 7,50m;
12-13 - em linha
reta com azimute 148°11’17”,
distância de 10,24m; 13-14 - em linha reta com azimute
150°27’59”, distância
de 6,99m; 14-15 - em linha reta com azimute
152°34’33”, distância de 8,96m;
15-16 - em linha reta com azimute
154°53’24”, distância de 8,53m;
16-17 - em linha reta com azimute
157°13’36”, distância de 9,13m;
17-18 - em linha reta com azimute
159°46’57”,
distância de 10,19m; 18-19 - em linha reta com
azimute 162°30’23”, distância de
10,40m; 19-20 - em linha
reta com azimute 165°25’28”,
distância de 11,66m; 20-21 - em linha reta com azimute
168°12’24”, distância
de 9,37m; 21-22 - em linha reta com azimute
170°27’00”, distância de 7,59m;
22-23 - em linha reta com azimute
172°16’46”, distância de 6,25m;
23-24 - em linha
reta com azimute 179°2’22”,
distância de 21,11m; 24-25 - em linha reta com azimute
184°33’57”, distância
de 22,65m; 25-26 - em linha reta com azimute
277°1’11”, distância de 2,28m;
26-27 - em linha reta com azimute
359°21’56”, distância de 15,22m;
27-28 - em linha reta com azimute
337°49’30”, distância de 1,82m;
28-29 - em linha reta com azimute
351°28’54”,
distância de 13,09m; 29-30 - em linha reta com azimute
349°20’20”, distância de 17,90m;
30-31 - em linha reta com azimute
347°31’29”, distância de 9,94m;
31-32 - em linha reta com azimute
342°24’4”,
distância de 21,32m; 32-33 - em linha reta com azimute
342°51’58”, distância de 14,85m;
33-34 - em linha
reta com azimute 338°39’41”,
distância de 13,23m; 34-35 - em linha reta com azimute
334°25’1”, distância
de 6,26m; 35-36 - em linha reta com azimute
334°18’42”, distância de 16,50m;
36-37 - em linha reta com azimute
330°57’21”, distância de 13,80m;
37-38 - em linha
reta com azimute 327°6’46”,
distância de 9,68m; 38-39 - em linha reta com azimute
54°18’11”, distância
de 0,23m; 39-40 - em linha reta com azimute
324°18’11”, distância de 19,89m;
40-41 - em linha reta com azimute
321°18’12”, distância
de 8,11m; 41-42 - em linha
reta com azimute 307°4’36”,
distância de 1,70m; 42-43 - em linha reta com azimute
326°36’39”, distância de 2,34m;
43-44 - em linha reta com azimute
318°37’2”, distância de 13,45m;
44-45 - em linha reta com azimute
315°10’42”, distância de 15,01m;
45-1 - em linha
reta com azimute 311°37’30”,
distância de 12,13m,
perfazendo uma área de 1.645,11m² (um mil,
seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados e onze
decímetros quadrados).
Artigo
2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO
PAULO - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo 15
do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
devendo a carta de adjudicação ser expedida em
nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria
da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE
SÃO PAULO - VIAOESTE S.A..
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 16 de março de 2010
JOSÉ
SERRA
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 16 de março de 2010.