DECRETO Nº 55.567, DE 16 DE MARÇO DE 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., imóveis necessários à implantação de melhorias viárias na Marginal Tietê, Marginais Esquerda e Direita, e 1ª Etapa da Reconfiguração do Complexo do Cebolão, SP-280, Municípios e Comarcas de São Paulo e Osasco, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto estadual nº 41.722, de 17 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-12.280.013-0-D03/010-02, DE-12.280.013-0-D03/011-0 e DE-12.280.013-0-D03/012-01 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-8.447/2009, necessários à implantação de melhorias viárias na Marginal Tietê, Marginais Esquerda e Direita, e 1ª Etapa da Reconfiguração do Complexo do Cebolão, SP-280, Municípios e Comarcas de São Paulo e Osasco, com área total de 4.909,01m² (quatro mil, novecentos e nove metros quadrados e um decímetro quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme Planta n° DE-12.280.013-0-D03/012-01, situa-se na Avenida Nações Unidas, nº 345, Avenida Marginal Leste do Rio Tietê, Município e Comarca de São Paulo, que consta pertencer à Delorges Sada Albano, Estella Maria de Vivo Albano e Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S.A., é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=252741,1074 e E=148402,6816 sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 3°7’45”, distância de 77,98m; 2-3 - em linha reta com azimute 1°48’12”, distância de 4,86m; 3-4 - em linha reta com azimute 2°26’55”, distância de 18,24m; 4-5 - em linha reta com azimute 2°13’1”, distância de 21,13m; 5-6 - em linha reta com azimute 2°25’37”, distância de 27,62m; 6-7 - em linha reta com azimute 2°9’54”, distância de 22,93m; 7-8 - em linha reta com azimute 2°25’33”, distância de 22,80m; 8-9 - em linha reta com azimute 2°9’44”, distância de 12,81m; 9-10 - em linha reta com azimute 2°10’33”, distância de 25,00 m; 10-11 - em linha reta com azimute 2°40’47”, distância de 22,71m; 11-12 - em linha reta com azimute 2°30’39”, distância de 21,22m; 12-13 - em linha reta com azimute 359°48’35”, distância de 16,11m; 13-14 - em linha reta com azimute 2°9’28”, distância de 8,29m; 14-15 - em linha reta com azimute 14°57’52”, distância de 6,96m; 15-16 - em linha reta com azimute 3°57’42”, distância de 24,24m; 16-17 - em linha reta com azimute 7°7’31”, distância de 23,18m; 17-18 - em linha reta com azimute 98°54’10”, distância de 0,06m; 18-19 - em linha reta com azimute 185°19’21”, distância de 3,71m; 19-20 - em linha reta com azimute 184°51’2”, distância de 3,67m; 20-21 - em linha reta com azimute 184°19’14”, distância de 4,62m; 21-22 - em linha reta com azimute 183°45’37”, distância de 4,14m; 22-23 - em linha reta com azimute 183°13’26”, distância de 4,25m; 23-24 - em linha reta com azimute 182°37’21”, distância de 5,16m; 24-25 - em linha reta com azimute 181°56’59”, distância de 5,36m; 25-26 - em linha reta com azimute 181°15’32”, distância de 5,44m; 26-27 - em linha reta com azimute 180°32’4”, distância de 5,89m; 27-28 - em linha reta com azimute 179°47’7”, distância de 5,82m; 28-29 - em linha reta com azimute 179°5’55”, distância de 4,92m; 29-30 - em linha reta com azimute 178°25’33”, distância de 5,60m; 30-31 - em linha reta com azimute 177°38’26”, distância de 6,68m; 31-32 - em linha reta com azimute 178°1’10”, distância de 16,93m; 32-33 - em linha reta com azimute 123°57’27”, distância de 1,88m; 33-34 - em linha reta com azimute 128°58’25”, distância de 14,41m; 34-35 - em linha reta com azimute 264°2’32”, distância de 12,21m; 35-36 - em linha reta com azimute 181°13’38”,  istância de 27,72m; 36-37 - em linha reta com azimute 182°32’44”, distância de 113,72m; 37-38 - em linha reta com azimute 182°52’44”, distância de 10,31m; 38-39 - em linha reta com azimute 183°16’41”, distância de 12,08m; 39-40 - em linha reta com azimute 184°54’45”, distância de 14,56m; 40-41 - em linha reta com azimute 186°41’41”, distância de 13,05m; 41-42 - em linha reta com azimute 186°59’32”, distância de 10,16m; 42-1 - em linha reta com azimute 187°24’8”, distância de 61,09m, perfazendo uma área de 1.919,56m² (um mil, novecentos e dezenove metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme Planta n° DE-12.280.013-0-D03/010-02, situa-se na Avenida Henry Ford, nº 177, Município e Comarca de Osasco, que consta pertencer à Voko Participações Ltda. e Ford Brasil S.A., é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=253035,8240 e E= 146774,7718 sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 329°50’2”, distância de 0,66m; 2-3 - em linha reta com azimute 289°26’11”, distância de 11,08m; 3-4 - em linha reta com azimute 290°1’20”, distância de 11,61m; 4-5 - em linha reta com azimute 290°31’37”, distância de 11,08m; 5-6 - em linha reta com azimute 290°58’40”, distância de 8,07m; 6-7 - em linha reta com azimute 291°23’35”, distância de 9,27m; 7-8 - em linha reta com azimute 291°36’17”, distância de 125,54m; 8-9 - em linha reta com azimute 291°36’17”, distância de 19,88m; 9-10 - em linha reta com azimute 109°4’55”, distância de 4,84m; 10-11 - em linha reta com azimute 109°13’21”, distância de 15,03m; 11-12 - em linha reta com azimute 108°57’2”, istância de 7,32m; 12-13 - em linha reta com azimute 108°55’55”, distância de 20,04m; 13-14 - em linha reta com azimute 109°3’48”, distância de 20,32m; 14-15 - em linha reta com azimute 109°6’57”, distância de 15,62m; 15-16 - em linha reta com azimute 109°5’13”, distância de 18,46m; 16-17 - em linha reta com azimute 108°53’11”, distância de 16,70m; 17-18 - em linha reta com azimute 109°24’7”, distância de 17,09m; 18-19 - em linha reta com azimute 109°20’37”, distância de 18,47m; 19-20 - em linha reta com azimute 108°42’54”, distância de 19,44m; 20-21 - em linha reta com azimute 109°38’14”, distância de 21,00m; 21-22 - em linha reta com azimute 132°31’59”, distância de 1,78m; 22-23 - em linha reta com azimute 171°32’39”, distância de 1,90m; 23 - 1 - em linha reta com azimute 198°29’40”, distância de 5,44m, perfazendo uma área de 832,21m² (oitocentos e trinta e dois metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme Planta n° DE-12.280.013-0-D03/010-02, situa-se na Rua Werner Battenfeld, esquina com a Avenida Nações Unidas, Município e Comarca de Osasco, que consta pertencer à Usaferro Distribuidora de Ferro e Aço Ltda., é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=253033,3708 e E=146806,5564 sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 108°40’52”, distância de 29,68m; 2-3 - em linha reta com azimute 109°19’22”, distância de 54,04m; 3-4 - em linha reta com azimute 286°11’51”, distância de 51,35m; 4-5 - em linha reta com azimute 286°23’42”, distância de 8,38m; 5-6 - em linha reta com azimute 286°56’29”, distância de 6,78m; 6-7 - em linha reta com azimute 287°3’55”, distância de 9,64m; 7-8 - em linha reta com azimute 287°15’36”, distância de 3,16m; 8-9 - em linha reta com azimute 280°45’18”, distância de 2,83m; 9-10 - em linha reta com azimute 266°58’10”, distância de 2,94m; 10-11 - em linha reta com azimute 256°9’36”, distância de 1,58m; 11-12 - em linha reta com azimute 247°12’32”, distância de 2,16m; 12-13 - em linha reta com azimute 236°43’8”, distância de 2,23m; 13-14 - em linha reta com azimute 321°23’47”, distância de 1,58m; 14-15 - em linha reta com azimute 51°17’14”, distância de 4,96m; 15-16 - em linha reta com azimute 53°41’58”, distância de 2,15m; 16-17 - em linha reta com azimute 63°16’37”, distância de 1,87m; 17-18 - em linha reta com azimute  69°24’59”, distância de 0,71m; 18-1 - em linha reta com azimute 73°51’23”, distância de 1,16m, perfazendo uma área de 205,70m² (duzentos e cinco metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme Planta n° DE-12.280.013-0-D03/011-0, situa-se na Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, s/nº, próximo à Rua Manuel Antonio Portela, Município e Comarca de São Paulo, que consta pertencer à Yamagami Investimentos Ltda, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=252757,4975 e E=147610,3988 sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 109°41’14”, distância de 1,46m; 2-3 - em linha reta com azimute 109°42’59”, distância de 20,31m; 3-4 - em linha reta com azimute 110°2’23”, distância de 21,41m; 4-5 - em linha reta com azimute 110°23’22”, distância de 21,11m; 5-6 - em linha reta com azimute 110°17’54”, distância de 21,07m; 6-7 - em linha reta com azimute 110°20’6”, distância de 29,06m; 7-8 - em linha reta com azimute 110°42’33”, distância de 15,49m; 8-9 - em linha reta com azimute 110°57’35”, distância de 19,71m; 9-10 - em linha reta com azimute 111°4’21”, distância de 21,66m; 10-11 - em linha reta com azimute 110°49’34”, distância de 7,67m; 11-12 - em linha reta com azimute 111°0’37”, distância de 21,06m; 12-13 - em linha reta com azimute 110°47’55”, distância de 19,20m; 13-14 - em linha reta com azimute 112°2’54”, distância de 9,78m; 14-15 - em linha reta com azimute 112°12’4”, distância de 11,75m; 15-16 - em linha reta com azimute 202°17’19”, distância de 1,22m; 16-1 - em linha reta com azimute 290°57’34”, distância de 240,71m, perfazendo uma área de 306,43m² (trezentos e seis metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme Planta n° DE-12.280.013-0-D03/011-0, situa-se na Avenida Marginal do Rio Tietê, s/nº, Município e Comarca de São Paulo,  que consta pertencer a Ligth Serviços de Eletricidade S.A., é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=252614,6115 e E=148028,1089 sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 124°7’52”, distância de 8,59m; 2-3 - em linha reta com azimute 126°4’36”, distância de 6,12m; 3-4 - em linha reta com azimute 127°51’40”, distância de 7,37m; 4-5 - em linha reta com azimute 129°54’7”, distância de 8,06m; 5-6 - em linha reta com azimute 132°0’4”, distância de 7,81m; 6-7 - em linha reta com azimute 134°9’26”, distância de 8,49m; 7-8 - em linha reta com azimute 136°27’16”, distância de 8,88m; 8-9 - em linha reta com azimute 138°44’1”, distância de 8,35m; 9-10 - em linha reta com azimute 141°4’38”, distância de 9,37m; 10-11 - em linha reta com azimute 143°34’57”, distância de 9,58m; 11-12 - em linha reta com azimute 145°50’29”, distância de 7,50m; 12-13 - em linha reta com azimute 148°11’17”, distância de 10,24m; 13-14 - em linha reta com azimute 150°27’59”, distância de 6,99m; 14-15 - em linha reta com azimute 152°34’33”, distância de 8,96m; 15-16 - em linha reta com azimute 154°53’24”, distância de 8,53m; 16-17 - em linha reta com azimute 157°13’36”, distância de 9,13m; 17-18 - em linha reta com azimute 159°46’57”, distância  de 10,19m; 18-19 - em linha reta com azimute 162°30’23”, distância de 10,40m; 19-20 - em linha reta com azimute 165°25’28”, distância de 11,66m; 20-21 - em linha reta com azimute 168°12’24”, distância de 9,37m; 21-22 - em linha reta com azimute 170°27’00”, distância de 7,59m; 22-23 - em linha reta com azimute 172°16’46”, distância de 6,25m; 23-24 - em linha reta com azimute 179°2’22”, distância de 21,11m; 24-25 - em linha reta com azimute 184°33’57”, distância de 22,65m; 25-26 - em linha reta com azimute 277°1’11”, distância de 2,28m; 26-27 - em linha reta com azimute 359°21’56”, distância de 15,22m; 27-28 - em linha reta com azimute 337°49’30”, distância de 1,82m; 28-29 - em linha reta com azimute 351°28’54”, distância de 13,09m; 29-30 - em linha reta com azimute 349°20’20”, distância de 17,90m; 30-31 - em linha reta com azimute 347°31’29”, distância de 9,94m; 31-32 - em linha reta com azimute 342°24’4”, distância de 21,32m; 32-33 - em linha reta com azimute 342°51’58”, distância de 14,85m; 33-34 - em linha reta com azimute 338°39’41”, distância de 13,23m; 34-35 - em linha reta com azimute 334°25’1”, distância de 6,26m; 35-36 - em linha reta com azimute 334°18’42”, distância de 16,50m; 36-37 - em linha reta com azimute 330°57’21”, distância de 13,80m; 37-38 - em linha reta com azimute 327°6’46”, distância de 9,68m; 38-39 - em linha reta com azimute 54°18’11”, distância de 0,23m; 39-40 - em linha reta com azimute 324°18’11”, distância de 19,89m; 40-41 - em linha reta com azimute  321°18’12”, distância de 8,11m; 41-42 - em linha reta com azimute 307°4’36”, distância de 1,70m; 42-43 - em linha reta com azimute 326°36’39”, distância de 2,34m; 43-44 - em linha reta com azimute 318°37’2”, distância de 13,45m; 44-45 - em linha reta com azimute 315°10’42”, distância de 15,01m; 45-1 - em linha reta com azimute 311°37’30”, distância de 12,13m, perfazendo uma área de 1.645,11m² (um mil, seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados e onze decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A. autorizada  a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria  da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2010
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 2010.