DECRETO Nº
55.580, DE 17 DE MARÇO DE 2010
Dispõe sobre a
promoção na Ordem do Ipiranga
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e na qualidade de
Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica promovido, “post-mortem”, na Ordem do
Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20
de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e
alterações posteriores, o Senhor JOSÉ
EPHIM MINDLIN, no grau de Grã-Cruz.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de março de 2010
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 17 de março de 2010.