DECRETO
Nº
55.581, DE 17 DE MARÇO DE 2010
Dispõe
sobre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, considerando o
disposto no Artigo 8º da Lei nº 13.916, de 22 de
dezembro de 2009,
Decreta:
Artigo
1º - Fica aberto um
crédito de R$ 1.461.696,00 (Hum milhão,
quatrocentos e sessenta e um mil, seiscentos e noventa e seis reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, observando-se as classificações
Institucional, Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo
2º - O
crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320,
de 17 de março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo
3º - Fica alterada a
Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
55.312, de 05 de janeiro de 2010, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
26 de
fevereiro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2010
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 2010.