DECRETO Nº
55.590, DE 17 DE MARÇO DE 2010
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela Concessionária SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE
S.A., o bem imóvel necessário à
execução de obras e serviços de
implantação do Posto Geral de
Fiscalização (PGF) do lado esquerdo da Rodovia
Antonio Romano Schincariol, SP-127, Km 172+600m sentido
Itapetininga-Capão Bonito, Município e Comarca de
Itapetininga, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 42.948, de 19 de
março de 1998,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., empresa
concessionária de serviços públicos,
por via amigável ou
judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta
cadastral de código nº DE-20.127.172-4-D03/001-0 e
memorial descritivo, constante do processo ARTESP-007.261/2008-ST,
necessário à execução de
obras e
serviços de implantação do Posto Geral
de Fiscalização (PGF) do lado esquerdo da Rodovia
Antonio Romano Schincariol, SP-127, Km 172+600m, sentido
Itapetininga-Capão Bonito, Município e Comarca de
Itapetininga, dentro do perímetro a seguir descrito,
imóvel este que consta pertencer a Mario Busco e Arilda
Andreza Barbosa Busco e/ou Outros: “inicia no ponto 1 de
coordenadas N=9.746,2377 e E=5.127,7990, sendo constituída
pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 em linha reta com azimute
350°57’43” e distância de 31,34m;
segmento 2-3 em linha reta com azimute
347°24’19” e distância de 31,34m;
segmento 3-4 em linha reta com azimute
345°37’37” e distância de 73,60m;
segmento 4-5 em linha reta com azimute
345°37’37” e distância de 73,60m;
segmento 5-6 em linha reta com azimute
348°39’46” e distância de 63,02m;
segmento 6-7 em linha reta com azimute
354°44’03” e distância de 63,02m;
segmento 7-8 em linha reta com azimute
57°18’46” e distância de 6,92m;
segmento 8-9 em linha reta com azimute
99°00’52” e
distância de 15,51m; segmento 9-10 em linha reta com azimute
72°54’46” e distância de 22,19m;
segmento 10-11 em linha reta com azimute
43°04’39” e distância de 20,13m;
segmento 11-12 em linha reta com azimute
17°18’57” e distância de 20,87m;
segmento 12-13 em linha reta com azimute
07°14’46” e distância de 219,18m;
segmento 13-14 em linha reta com azimute
353°09’57” e distância de 24,72m;
segmento 14-15 em linha reta com azimute
317°30’36” e distância
de 27,04m; segmento 15-16 em linha reta com azimute
285°29’40” e distância de 25,73m;
segmento 16-17 em linha reta com azimute
254°14’26” e distância
de 18,31m; segmento 17-18 em linha reta com azimute
305°49’54” e distância de 8,55m;
segmento 18-19 em linha reta com azimute
01°08’48” e distância de 62,23m;
segmento 19-20 em linha reta com azimute
01°48’15” e distância de 45,79m;
segmento 20-21 em linha reta com azimute
03°24’58” e distância de 83,46m;
segmento 21-22 em linha reta com azimute
03°46’37” e distância de 37,67m;
segmento 22-23 em linha reta com azimute
189°44’03” e distância
de 33,37m; segmento 23-24 em linha reta com azimute
189°33’28” e distância de
122,93m; segmento 24-25 em linha reta com azimute
190°09’30” e distância
de 75,34m; segmento 25-26 em linha reta com azimute
189°21’57” e distância de 79,58m;
segmento 26-27 em linha reta com azimute
189°11’30” e distância
de 82,36m; segmento 27-28 em linha reta com azimute
184°28’44” e distância de 43,77m;
segmento 28-29 em linha reta com azimute
182°37’35” e distância
de 30,07m; segmento 29-30 em linha reta com azimute
177°30’17” e distância de 42,62m;
segmento 30-31 em linha reta com azimute
172°28’31” e distância
de 42,44m; segmento 31-32 em linha reta com azimute
169°38’44” e distância de 37,64m;
segmento 32-33 em linha reta com azimute
164°58’31” e distância
de 39,87m; segmento 33-34 em linha reta com azimute
161°08’41” e distância de 78,42m;
segmento 34-35 em linha reta com azimute
160°42’04” e distância
de 40,69m; segmento 35-36 em linha reta com azimute
161°06’16” e distância de 38,52m;
segmento 36-37 em linha reta com azimute
161°05’39” e distância
de 40,27m; segmento 37-38 em linha reta com azimute
162°07’42” e distância de 39,98m;
segmento 38-1 em linha reta com azimute
164º20’58” e distância de
22,48m, perfazendo um perímetro de 1.864,59m (hum mil,
oitocentos e sessenta e quatro metros e cinquenta e nove
centímetros quadrados) e uma área de
40.822,13m² (quarenta mil, oitocentos e vinte e dois metros
quadrados e treze decímetros)”.
Artigo
2º -
Fica a SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A.
autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para fins do
disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação
ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto, correrão por conta de verba própria da
SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A..
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de março de 2010
JOSÉ
SERRA
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 17 de março de 2010.