DECRETO Nº 55.590, DE 17 DE MARÇO DE 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., o bem imóvel necessário à execução de obras e serviços de implantação do Posto Geral de Fiscalização (PGF) do lado esquerdo da Rodovia Antonio Romano Schincariol, SP-127, Km 172+600m sentido Itapetininga-Capão Bonito, Município e Comarca de Itapetininga, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-20.127.172-4-D03/001-0 e memorial descritivo, constante do processo ARTESP-007.261/2008-ST, necessário à execução de obras e serviços de implantação do Posto Geral de Fiscalização (PGF) do lado esquerdo da Rodovia Antonio Romano Schincariol, SP-127, Km 172+600m, sentido Itapetininga-Capão Bonito, Município e Comarca de Itapetininga, dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer a Mario Busco e Arilda Andreza Barbosa Busco e/ou Outros: “inicia no ponto 1 de coordenadas N=9.746,2377 e E=5.127,7990, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 em linha reta com azimute 350°57’43” e distância de 31,34m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 347°24’19” e distância de 31,34m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 345°37’37” e distância de 73,60m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 345°37’37” e distância de 73,60m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 348°39’46” e distância de 63,02m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 354°44’03” e distância de 63,02m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 57°18’46” e distância de 6,92m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 99°00’52” e distância de 15,51m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 72°54’46” e distância de 22,19m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 43°04’39” e distância de 20,13m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 17°18’57” e distância de 20,87m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 07°14’46” e distância de 219,18m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 353°09’57” e distância de 24,72m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 317°30’36” e distância de 27,04m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 285°29’40” e distância de 25,73m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 254°14’26” e distância de 18,31m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 305°49’54” e distância de 8,55m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 01°08’48” e distância de 62,23m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 01°48’15” e distância de 45,79m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 03°24’58” e distância de 83,46m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 03°46’37” e distância de 37,67m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 189°44’03” e distância de 33,37m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 189°33’28” e distância de 122,93m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 190°09’30” e distância de 75,34m; segmento 25-26 em linha reta com azimute 189°21’57” e distância de 79,58m; segmento 26-27 em linha reta com azimute 189°11’30” e distância de 82,36m; segmento 27-28 em linha reta com azimute 184°28’44” e distância de 43,77m; segmento 28-29 em linha reta com azimute 182°37’35” e distância de 30,07m; segmento 29-30 em linha reta com azimute 177°30’17” e distância de 42,62m; segmento 30-31 em linha reta com azimute 172°28’31” e distância de 42,44m; segmento 31-32 em linha reta com azimute 169°38’44” e distância de 37,64m; segmento 32-33 em linha reta com azimute 164°58’31” e distância de 39,87m; segmento 33-34 em linha reta com azimute 161°08’41” e distância de 78,42m; segmento 34-35 em linha reta com azimute 160°42’04” e distância de 40,69m; segmento 35-36 em linha reta com azimute 161°06’16” e distância de 38,52m; segmento 36-37 em linha reta com azimute 161°05’39” e distância de 40,27m; segmento 37-38 em linha reta com azimute 162°07’42” e distância de 39,98m; segmento 38-1 em linha reta com azimute 164º20’58” e distância de 22,48m, perfazendo um perímetro de 1.864,59m (hum mil, oitocentos e sessenta e quatro metros e cinquenta e nove centímetros quadrados) e uma área de 40.822,13m² (quarenta mil, oitocentos e vinte e dois metros quadrados e treze decímetros)”.
Artigo 2º - Fica a SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2010
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 2010.