DECRETO Nº
55.592, DE 18 DE MARÇO DE 2010
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de
Jundiaí, de parte do imóvel que especifica e
dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando que em breve
será inaugurado o Centro de Detenção
Provisória, no Bairro Tijuco Preto, resultando na
desativação do prédio da Cadeia
Pública de Jundiaí,
Decreta:
Artigo
1º -
Após a desativação da Cadeia
Pública, localizada na Avenida Francisco Pereira de Castro,
nº 878, cadastrada no SGI sob nº 12308, fica a
Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso da correspondente parte
do imóvel, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de
Jundiaí.
Parágrafo
único - Em
função das precárias
condições em que se encontra o prédio,
fica a Prefeitura Municipal autorizada a proceder à
demolição dessa parte do imóvel.
Artigo
2º - A
área objeto do artigo anterior, destinar-se-á
à instalação de
órgãos da administração
municipal.
Artigo
3º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 18 de março de 2010
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 18 de março de 2010.