DECRETO Nº
55.594, DE 18 DE MARÇO DE 2010
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES
S.A., o imóvel necessário à
conclusão das obras de implantação de
vias marginais entre o km 16+000m e o km 18+000m da Rodovia Anhanguera,
SP-330, Pista Norte, Área Complementar,
Municípios e Comarcas de Osasco e São Paulo, no
trecho que especifica e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 40.077, de 10 de
maio de 1995,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA
ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A., empresa concessionária de
serviços públicos, por
via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e
caracterizado na planta cadastral de código nº
DE-01.330.013-6-D03/001 e memorial descritivo, constantes do processo
ARTESP-008-777/2009, necessário à
conclusão das obras de implantação de
vias marginais entre o km 16+000m e o km 18+000m da Rodovia Anhanguera,
SP-330, Pista Norte, Área Complementar,
Municípios e Comarcas de Osasco e São Paulo,
situado dentro do perímetro a seguir descrito,
imóvel este que consta pertencer a LRA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS e a BERONI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA. e/ou Outros: “inicia com linha
de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=256337,7069
e E=146702,6853 sendo constituída pelos seguintes segmentos:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute
273°3’9” e distância de 9,87m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
287°21’26” e distância de 35,09m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
302°6’16” e distância de 11,53m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
304°44’37” e distância de 38,01m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
307°32’8” e distância de 17,69m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
309°6’6” e distância de
16,34m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
314°2’36” e distância de 8,85m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
42°30’28” e distância de 12,69m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
113°52’49” e
distância de 28,9m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 123°22’56” e distância de
72,32m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute
137°18’26” e
distância de 32,5m, perfazendo a área de
2.430,78m² (dois mil, quatrocentos e trinta metros quadrados e
setenta e oito decímetros quadrados)”.
Artigo
2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES
S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para fins do
disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser
expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto, correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERABANDEIRANTES S.A..
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 18 de março de 2010
JOSÉ
SERRA
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 18 de março de 2010.