DECRETO Nº 55.594, DE 18 DE MARÇO DE 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A., o imóvel necessário à conclusão das obras de implantação de vias marginais entre o km 16+000m e o km 18+000m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Pista Norte, Área Complementar, Municípios e Comarcas de Osasco e São Paulo, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 40.077, de 10 de maio de 1995,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A., empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-01.330.013-6-D03/001 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-008-777/2009, necessário à conclusão das obras de implantação de vias marginais entre o km 16+000m e o km 18+000m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Pista Norte, Área Complementar, Municípios e Comarcas de Osasco e São Paulo, situado dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer a LRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS e a BERONI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e/ou Outros: “inicia com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=256337,7069 e E=146702,6853 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 273°3’9” e distância de 9,87m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 287°21’26” e distância de 35,09m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302°6’16” e distância de 11,53m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 304°44’37” e distância de 38,01m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 307°32’8” e distância de 17,69m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 309°6’6” e distância de 16,34m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 314°2’36” e distância de 8,85m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 42°30’28” e distância de 12,69m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 113°52’49” e distância de 28,9m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 123°22’56” e distância de 72,32m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 137°18’26” e distância de 32,5m, perfazendo a área de 2.430,78m² (dois mil, quatrocentos e trinta metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados)”.
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERABANDEIRANTES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2010
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 2010.