DECRETO Nº
55.595, DE 19 DE MARÇO DE 2010
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título precário e por
prazo indeterminado, em favor do Município de
Araçatuba, do imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor do Município de Araçatuba, de um
imóvel localizado na Rua Afonso Pena, n° 1.537,
naquele município, onde se encontra instalado o Centro de
Saúde I “Dr. Aristides Troncoso Peres”,
com 4.065,00m² (quatro mil e sessenta e cinco metros
quadrados) de terreno e 1.811,41m² (um mil, oitocentos e onze
metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados) de
área construída, cadastrado no SGI sob o
nº 817, conforme identificado nos autos do processo
SS-623/2008.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á ao Centro de Saúde do
município.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 19 de março de 2010
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 19 de março de 2010.