DECRETO Nº 55.600, DE 22 DE MARÇO DE 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A., o imóvel necessário à execução de obras e serviços no km 228+200m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Botucatu, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-21.300.228-2-D03/001 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-8.908/2010-ST, necessário à execução de obras e serviços no km 228+200m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Botucatu, com área total de 3.577,87 m² (três mil, quinhentos e setenta e sete metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer à proprietária, a saber: a área a ser desapropriada, conforme Planta n° DE-21.300.228-2-D03/001, situa-se no km 228+200m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Botucatu, que consta pertencer a Maria Magdalena Rossetto, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7459617,0131 e E=778476,3370, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 292°6’47”, distância de 48,63m; 2-3 - em linha reta com azimute 306°0’0”, distância de 45,84m; 3-4 - em linha reta com azimute 217°46’53”, distância de 17,07m; 4-5 - em linha reta com azimute 308°25’18”, distância de 80,07m; 5-6 - em linha reta com azimute 37°52’28”, distância de 14,97m; 6-7 - em linha reta com azimute 314°36’32”, distância de 81,99m; 7-8 - em linha reta com azimute 125°39’38”, distância de 17,51m; 8-9 - em linha reta com azimute 125°53’16”, distância de 27,29m; 9-10 - em linha reta com azimute 127°2’6”, distância de 24,03m; 10-11 - em linha reta com azimute 126°57’20”, distância de 18,61m; 11-12 - em linha reta com azimute 126°45’10”, distância de 14,77m; 12-13 - em linha reta com azimute 126°45’22”, distância de 16,36m; 13-14 - em linha reta com azimute 126°41’38”, distância de 19,87m; 14-15 - em linha reta com azimute 126°44’47”, distância de 18,84m; 15-16 - em linha reta com azimute 126°3’37”, distância de 18,17m; 16-17 - em linha reta com azimute 126°21’29”, distância de 19,03m; 17-18 - em linha reta com azimute 125°15’36”, distância de 16,59m; 18-19 - em linha reta com azimute 125°39’2”, distância de 22,75m; 19-1 - em linha reta com azimute 127°44’4”, distância de 20,37m, perfazendo uma área de 3.577,87m² (três mil, quinhentos e setenta e sete metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2010
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 2010.