DECRETO Nº
55.600, DE 22 DE MARÇO DE 2010
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A., o
imóvel necessário à
execução de obras e serviços no km
228+200m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e
Comarca de Botucatu, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 53.312,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO
TIETÊ S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta
cadastral de código nº DE-21.300.228-2-D03/001 e
memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-8.908/2010-ST,
necessário à execução de
obras e serviços no km 228+200m da Rodovia Marechal Rondon,
SP-300, Município e Comarca de Botucatu, com área
total de 3.577,87 m² (três mil, quinhentos e setenta
e sete metros quadrados e oitenta e sete decímetros
quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito,
imóvel este que consta pertencer à
proprietária, a saber: a área a ser
desapropriada, conforme Planta n° DE-21.300.228-2-D03/001,
situa-se no km 228+200m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300,
Município e Comarca de Botucatu, que consta pertencer a
Maria Magdalena Rossetto, é assim descrita e confrontada:
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7459617,0131 e E=778476,3370, sendo constituída pelos
segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute
292°6’47”, distância de 48,63m;
2-3 - em linha reta com azimute 306°0’0”,
distância de 45,84m; 3-4 - em linha reta com azimute
217°46’53”, distância de 17,07m;
4-5 - em linha reta com azimute 308°25’18”,
distância de 80,07m; 5-6 - em linha reta com azimute
37°52’28”, distância de 14,97m;
6-7 - em linha reta com azimute 314°36’32”,
distância de 81,99m; 7-8 - em linha reta com azimute
125°39’38”, distância de 17,51m;
8-9 - em linha reta com azimute 125°53’16”,
distância de 27,29m; 9-10 - em linha reta com azimute
127°2’6”, distância de 24,03m;
10-11 - em linha reta com azimute
126°57’20”, distância de 18,61m;
11-12 - em linha reta com azimute
126°45’10”, distância de 14,77m;
12-13 - em linha reta com
azimute 126°45’22”, distância de
16,36m; 13-14 - em linha reta com azimute
126°41’38”, distância de 19,87m;
14-15 - em linha reta com azimute
126°44’47”, distância de 18,84m;
15-16 - em linha reta com azimute
126°3’37”, distância de 18,17m;
16-17 - em linha reta com azimute
126°21’29”, distância de 19,03m;
17-18 - em linha reta com azimute
125°15’36”, distância de 16,59m;
18-19 - em linha reta com azimute
125°39’2”, distância de 22,75m;
19-1 - em linha reta com azimute 127°44’4”,
distância de 20,37m, perfazendo uma área de
3.577,87m² (três mil, quinhentos e setenta e sete
metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados).
Artigo
2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A.
autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser
expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 22 de março de 2010
JOSÉ
SERRA
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 22 de março de 2010.