DECRETO
Nº 55.602, DE 23 DE MARÇO DE 2010
Dispõe
sobre a ocupação compartilhada entre a Secretaria
de Agricultura e Abastecimento e a Universidade de São
Paulo, de imóvel localizado no
Município de Jaú
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a
importância do projeto de implantação da Rede de Pesquisa
em Bioenergia desenvolvido pela Universidade de
São Paulo-USP;
Considerando o interesse
da ESALQ/USP na implantação da Estação
Experimental de Agroenergia em Jaú, através do uso
compartilhado do imóvel atualmente ocupado pela
Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA;
Considerando,
finalmente, que a utilização compartilhada trará enormes
benefícios para as atividades de pesquisa desenvolvidas no local
e nas demais unidades da
APTA, destacando-se a possibilidade de transferência
de
conhecimentos e tecnologias,
Decreta:
Artigo
1º -
O imóvel localizado no Município de
Jaú, no
km 304 da Rodovia Leônidas Pacheco Ferreira - SP 304, cadastrado no SGI sob
nº 3956, passa a ter uso compartilhado entre a Secretaria
de Agricultura e Abastecimento e
a Universidade de
São Paulo - USP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste
artigo
permanecerá sob a administração da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, sendo inclusive, mantidas as atividades
institucionais nele já estabelecidas pela Agência Paulista
de Tecnologia dos Agronegócios - APTA.
Artigo
2º -
O uso compartilhado de que trata o artigo anterior,
destinar-se-á à implantação
de rede de pesquisa
em bioenergia, cujas diretrizes e definições pormenorizadas serão
estabelecidas através de atos próprios da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, da Secretaria de Ensino Superior
e da Universidade de São
Paulo, observados os preceitos legais.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de março de 2010
JOSÉ SERRA
João de
Almeida Sampaio Filho
Secretário de
Agricultura e Abastecimento
Carlos Alberto Vogt
Secretário de
Ensino Superior
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de março de 2010.