DECRETO Nº 55.602, DE 23 DE MARÇO DE 2010

Dispõe sobre a ocupação compartilhada entre a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e a Universidade de São Paulo, de imóvel localizado no Município de Jaú

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a importância do projeto de implantação da Rede de Pesquisa em Bioenergia desenvolvido pela Universidade de São Paulo-USP;
Considerando o interesse da ESALQ/USP na implantação da Estação Experimental de Agroenergia em Jaú, através do uso compartilhado do imóvel atualmente ocupado pela Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA;
Considerando, finalmente, que a utilização compartilhada trará enormes benefícios para as atividades de pesquisa desenvolvidas no local e nas demais unidades da APTA, destacando-se a possibilidade de transferência de conhecimentos e tecnologias,
Decreta:
Artigo 1º - O imóvel localizado no Município de Jaú, no km 304 da Rodovia Leônidas Pacheco Ferreira - SP 304, cadastrado no SGI sob nº 3956, passa a ter uso compartilhado entre a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e a Universidade de São Paulo - USP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo permanecerá sob a administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, sendo inclusive, mantidas as atividades institucionais nele já estabelecidas pela Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA.
Artigo 2º - O uso compartilhado de que trata o artigo anterior, destinar-se-á à implantação de rede de pesquisa em bioenergia, cujas diretrizes e definições pormenorizadas serão estabelecidas através de atos próprios da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, da Secretaria de Ensino Superior e da Universidade de São Paulo, observados os preceitos legais.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 2010
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Carlos Alberto Vogt
Secretário de Ensino Superior
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 2010.