DECRETO
Nº 55.603, DE 23 DE MARÇO DE 2010
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Taubaté, do
imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do
Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Taubaté, de um
imóvel localizado na Rua Paraná,
n° 320, Parque Santo
Antonio, naquele
município, prédio da EE. Profª Judith Campista
César, com 7.533,00m² (sete mil, quinhentos e trinta
e três metros quadrados) de terreno e 2.363,00m² (dois mil, trezentos
e sessenta e três metros quadrados)
de área
construida, cadastrado no SGI sob o nº 38.096,
conforme identificado nos autos do processo SE-3314/2009.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste
artigo,
destinar-se-á à instalação
de uma escola de
Educação Infantil e de uma escola de Ensino
Fundamental, no município.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto, será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado,
dele devendo constar as condições
impostas pela
permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de março de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de março de 2010.