DECRETO Nº 55.603, DE 23 DE MARÇO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Taubaté, do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Taubaté, de um imóvel localizado na Rua Paraná, n° 320, Parque Santo Antonio, naquele município, prédio da EE. Profª Judith Campista César, com 7.533,00m² (sete mil, quinhentos e trinta e três metros quadrados) de terreno e 2.363,00m² (dois mil, trezentos e sessenta e três metros quadrados) de área construida, cadastrado no SGI sob o nº 38.096, conforme identificado nos autos do processo SE-3314/2009.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma escola de Educação Infantil e de uma escola de Ensino Fundamental, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 2010.