DECRETO
Nº 55.604, DE 23 DE MARÇO DE 2010
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santa
Fé do Sul, o imóvel que
especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do
Município de Santa Fé do Sul, um
imóvel consistente
em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Doze, nº 1.186,
Centro, naquele município, com área de 288,00m²
(duzentos e oitenta e oito metros quadrados), objeto da
Lei municipal nº 1.542, de 29 de maio de 1989, matriculado sob o
nº 8.090 no Registro de
Registro de
Imóveis da Comarca de Santa Fé do Sul, conforme descrito
e caracterizado nos autos do processo GDOC-18834-744602/07-PGE.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o “caput”deste
artigo, destinar-se-á à
instalação da sede da Base Operacional da
2ª Companhia, do 4º Batalhão de Polícia Ambiental,
da Polícia Militar do e Estado de São Paulo, da
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de março de 2010
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de março de 2010.