DECRETO Nº 55.604, DE 23 DE MARÇO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santa Fé do Sul, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santa Fé do Sul, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Doze, nº 1.186, Centro, naquele município, com área de 288,00m² (duzentos e oitenta e oito metros quadrados), objeto da Lei municipal nº 1.542, de 29 de maio de 1989, matriculado sob o nº 8.090 no Registro de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé do Sul, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GDOC-18834-744602/07-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput”deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Base Operacional da 2ª Companhia, do 4º Batalhão de Polícia Ambiental, da Polícia Militar do e Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 2010
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 2010.