DECRETO
Nº 55.605, DE 23 DE MARÇO DE 2010
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Valparaiso, do
imóvel que
especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do
Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município
de Valparaiso, de um imóvel localizado na Rua Padre
Mauro Eduardo, n° 262, naquele município, onde se
encontra instalada a Unidade Básica
de
Saúde II “Miyogi Morizono”, com
2.390,00m² (dois
mil, trezentos e noventa metros quadrados) de terreno e 775,71m² (setecentos e
setenta e cinco metros quadrados
e setenta e um
decímetros quadrados) de área
construída, cadastrado no SGI sob o nº
787, conforme identificado
nos autos do processo SS-622/2008.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste
artigo,
destinar-se-á ao Centro de Saúde do município.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto, será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado,
dele devendo constar as condições
impostas pela
permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de março de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de março de 2010.