DECRETO Nº 55.621, DE 24 DE MARÇO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Castilho, do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Castilho, de um imóvel localizado na Rua Nagib M. Zhar, n° 633, naquele município, com 800,00m² (oitocentos metros quadrados) de terreno e 182,48m² (cento e oitenta e dois metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 814, conforme identificado nos autos do processo SS-602/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao Departamento de Desenvolvimento Econômico do Município de Castilho.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 2010.