DECRETO Nº
55.621, DE 24 DE MARÇO DE 2010
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título precário e por
prazo indeterminado, em favor do Município de Castilho, do
imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor do Município de Castilho, de um imóvel
localizado na Rua Nagib M. Zhar, n° 633, naquele
município, com 800,00m² (oitocentos metros
quadrados) de terreno e 182,48m² (cento e oitenta e dois
metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) de
área construída, cadastrado no SGI sob o
nº 814, conforme identificado nos autos do processo
SS-602/2008.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á ao Departamento de Desenvolvimento
Econômico do Município de Castilho.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 24 de março de 2010
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 24 de março de 2010.