DECRETO Nº 55.629, DE 25 DE MARÇO DE 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A., imóveis necessários à execução de obras e serviços de duplicação e de implantação das Vias Marginais (áreas complementares) na SP-127, Rodovia Cornélio Pires, entre o Km 76+000m e o Km 81+020m, Município e Comarca de Tietê, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, do disposto do Decreto estadual nº 41.773, de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto estadual nº 42.531, de 21 de novembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos DE-13.127.076-0-D03/001-00, DE-13.127.076-0-D03/002-00, DE-13.127.076-0-D03/003-00, DE-13.127.076-0-D03/004-00, DE-13.127.076-0-D03/005-00, DE-13.127.076-0-D03/006-00, DE-13.127.076-0-D03/007-00 e DE-13.127.076-0-D03/008-00 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-7.582/2008-ST, necessários às obras de duplicação e implantação das Vias Marginais (áreas complementares) na SP-127, Rodovia Cornélio Pires, entre o Km 76+000m e o Km 81+020m, Município e Comarca de Tietê, com área total de 85.805,48m² (oitenta e cinco mil, oitocentos e cinco metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:
I - área 1 - área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-13.127.076-0-D03/001-00, situa-se na Rodovia Cornélio Pires, SP-127, entre o km 80+590m e o km 80+716m, na Avenida dos Ipês, lotes n° 01, 02 e 03, Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a Adalberto Moniz, Maria Aparecida Peron Moniz, Ademilson Moniz, Fátima Maria Foltran Moniz, Arnaldo Moniz e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=239.161,8950 e E=123.033,9669 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 106°32’43”, distância de 7,13m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 194°04’16”, distância de 42,81m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 194°33’15”, distância de 38,81m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 193°45’57”, distância de 44,45m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 329°22’48”, distância de 10,88m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 353°36’24”, distância de 24,91m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 08°54’36”, distância de 15,52m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 14°07’12”, distância de 28,89m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 24°29’43”, distância de 29,44m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 27°48’27”, distância de 22,64m, perfazendo uma área de 1.731,24m² (um mil, setecentos e trinta e um metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
II - área 2 - área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-13.127.076-0-D03/001-00, situa-se na Rodovia Cornélio Pires, SP-127, entre o km 80+352m e o km 80+406m, na Rua Perin Victor Montanhezi, lote n° 5, Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a Edson Aparecido Pasquotto, Claudia Regina Ferraz Pasquotto e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=239.372,3889 e E=123.164,8725 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 113°18’30”, distância de 11,71m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 104°12’02”, distância de 12,70m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 100°25’02”, distância de 9,50m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 179°44’01”, distância de 61,32m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 292°41’29”, distância de 14,33m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 293°11’38”, distância de 21,30m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute289°54’16”, distância de 14,02m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 14°18’54”, distância de 53,77m, perfazendo uma área de 2.273,88m² (dois mil, duzentos e setenta e três metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);
III - área 3 - área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-13.127.076-0-D03/001-00, situa-se na Rodovia Cornélio Pires, SP-127, entre o km 80+179m e o km 80+312m, Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a Aurélio de Delanhese Baggio, Terezinha Aparecida Franzini Baggio e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=239.563,9364 e E=123.128,3983 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 109°05’27”, distância de 26,56m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 115°33’56”, distância de 5,74m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 194°13’07”, distância de 65,99m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 284°10’33”, distância de 8,22m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 198°51’39”, distância de 66,45m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 13°08’10”, distância de 60,93m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 16°55’31”, distância de 45,28m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 11°19’14”, distância de 14,14m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 293°33’14”, distância de 20,81m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 22°36’54”, distância de 12,10m, perfazendo uma área de 1.371,19m² (um mil, trezentos e setenta e um metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
IV - área 4 - área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-13.127.076-0-D03/002-00, situa-se na Rodovia Cornélio Pires, SP-127, entre o km 79+910m e o km 79+960m, Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a Cecília Galvão Vicente de Azevedo, Pedro Morganti, André Morganti e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=239.815,3114 e E=123.208,2348 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 142°11’21”, distância de 20,90m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 194°13’33”, distância de 50,11m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 334°11’58”, distância de 34,46m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 23°04’01”, distância de 37,02m, perfazendo uma área de 893,16m² (oitocentos e noventa e três metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
V - área 5 - área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-13.127.076-0-D03/003-00, situa-se na Rodovia Cornélio Pires, SP-127, entre o km 78+620m e o km 79+202m, na Rua José Joaquim, Área A, Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a Adriano Colodeto, Cristiane Regina Candiani Sandei Colodeto e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=239742,5987 e E=123258,4369 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 140°22’59”, distância de 35,32m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 230°20’29”, distância de 5,45m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 321°54’52”, distância de 13,4m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 289°0’21”, distância de 7,73m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 270°17’31”, distância de 7,5m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 15°6’29”, distância de 18,21m, perfazendo uma área de 253,28m² (duzentos e cinquenta e três metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
VI - área 6 - área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-13.127.076-0-D03/003-00, situa-se na Rodovia Cornélio Pires, SP-127, entre o km 78+620m e o km 79+202m, Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a José Matias de Pazin Brunherotto, Maria Aparecida Capelini Brunherotto, Eugênio Pazin Brunherotto, Alaide Moreira Brunherotto, João de Pazin Brunherotto, Maria Luiza Ravicini Brunherotto e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=240.932,6572 e E=123.308,7279 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 185°59’10”, distância de 25,62m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 179°43’16”, distância de 21,25m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 148°36’21”, distância de 59,24m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 147°44’47”, distância de 116,61m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 143°54’06”, distância de 9,76m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 147°39’50”, distância de 105,93m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 147°27’41”, distância de 104,08m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 147°57’34”, distância de 56,21m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 151°11’01”, distância de 44,65m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 153°39’51”, distância de 19,24m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 159°26’47”, distância de 42,68m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 88°27’32”, distância de 11,38m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 335°25’08”, distância de 10,84m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 339°26’47”, distância de 36,07m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 332°54’13”, distância de 41,94m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 329°30’14”, distância de 36,36m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 327°48’26”, distância de 75,36m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 327°23’14”, distância de 92,41m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 327°35’23”, distância de 106,65m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 327°30’16”, distância de 109,77m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 327°37’27”, distância de 49,99m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 03°01’17”, distância de 44,46m; segmento 23-1 - em linha reta com azimute 278°56’06”, distância de 10,02m, perfazendo uma área de 6.080,52m² (seis mil e oitenta metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
VII - área 7 - área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-13.127.076-0-D03/004-00, situa-se na Rodovia Cornélio Pires, SP-127, entre o km 78+272m e o km 78+726m, Município e Comarca de Tietê, no Largo da Praia, lote Área A , Bairro Vila Nova, que consta pertencer a Branca de Maganeti Casetto, Horácio Casetto, Mara Dal Pozzo Lazarin, José Alcebíades Lazarin, Milena Maganeti Dal Pozzo, Daniel Maganeti Dal Pozzo, Adriana de Souza Bueno Dal Pozzo, e/ou Outros; terreno no Km 78, SP-127, Rodovia Cornélio Pires, que consta a pertencer a Têxtil Valdete Ltda., Nair Frutuoso Estoca Camerin e/ou Outros; Rua Vila Nova n° 1.120 que consta pertencer a Luiza Marilac Dantas Bordenale, Carlos Roberto Dantas Bordenale, Rita de Cássia Oliveira Galindo Bordenale, Angela Dantas Bordenale Noznica, Laerte Noznica, José Roberto Dantas Bordenale, Paulo Roberto Dantas Bordenale e/ou Outros; terreno situado no Bairro Vila Nova que consta pertencer a Antônia Zanetti Paulin, José Luiz Zanetti Paulim, Maria Luiza Zanardo Paulim, Darci Zanetti Paulin, Rosa Maria Rugulo Paulin, Eugênio Zanetti Paulin, Maria Isabel Cancian Paulin, José Carlos Zanetti Paulin, Maria Izabel Rodrigues Vieira e Paulin, Antônio José Zanetti Paulin, Angelina do Carmo Cardoso Paulin, Natalina Isabel Paulin Coan, José Carlos Mossin Coan, Capela de São Pedro e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=241.178,2413 e E=123.038,3367 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 63°43’14”, distância de 20,74m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 147°32’33”, distância de 10,36m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 147°33’35”, distância de 22,01m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 145°40’40”, distância de 18,61m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 149°03’23”, distância de 22,43m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 148°17’34”, distância de 50,66m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 147°17’57”, distância de 52,64m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 148°30’26”, distância de 21,30m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 147°42’30”, distância de 24,79m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 147°58’28”, distância de 36,27m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 147°39’01”, distância de 39,67m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 147°45’47”, distância de 24,72m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 147°50’48”, distância de 64,54m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 144°01’19”, distância de 35,18m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 150°13’40”, distância de 6,14m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 162°27’29”, distância de 7,26m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 174°25’17”, distância de 7,51m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 187°40’30”, distância de 9,56m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 185°54’43”, distância de 5,31m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 322°35’21”, distância de 29,15m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute322°45’44”, distância de 19,31m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 324°33’40”, distância de 73,10m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 324°54’53”, distância de 124,57m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 329°14’15”, distância de 70,37m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 329°45’21”, distância de 76,2m; segmento 26-1 - em linha reta com azimute 329°45’13”, distância de 64,52m, perfazendo uma área de 10.174,79m² (dez mil, cento e setenta e quatro metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
VIII - área 8 - área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-13.127.076-0-D03/005-00, situa-se na Rodovia Cornélio Pires, SP-127, entre o km 77+823m e o km 78+262m, Município e Comarca de Tietê, lote de terreno n° 5 do Bairro São Pedro que consta pertencer a Agenor Cancian, Maria Bernadete Foresto Cancian; Rua Pedro Cancian n° 40, que consta pertencer a Guilherme Cancian, Maria Odete Deliberali Cancian, Agenor Cancian e Espólio de Maria Bernadete Cancian e/ou Outros; lote de terreno inedificado sem número e lote do terreno n° 4, Bairro São Pedro, que constam pertencer a Guilherme Cancian, Maria Bernadete Foresto Cancian e/ou Outros; lotes de terreno n° 20 e 21, Bairro São Pedro, que constam pertencer a Antônio Ronchi Pizol, Helena Spezzoto Pizol e/ou Outros; prédio residencial na Rodovia Cornélio Pires - SP-127, km 78+100m que consta pertencer a Aparecida Cirlene Cancian de Andrade e Gilmar Antônio de Andrade; lotes de terreno n° 35 e 36, Bairro de São Pedro, que constam pertencer a Regina Célia Ferreira Alves e/ou Outros; Rodovia Cornélio Pires n° 1526 que consta pertencer Afonso Maria Hernandes, Maria Neide Ciconelo Hernandes e/ou Outros; lote de terreno na Rodovia Cornélio Pires que conta pertencer a Otácio Joaquim de Carvalho, Iolanda Aparecida dos Santos Carvalho e/ou Outros; Rodovia Cornélio Pires n° 1546, que consta pertencer a Carlos Noberto de Sutilo Foresto, Vilma Aparecida Lezier Foresto, e/ou Outros; Rodovia Cornélio Pires n° 1558 que consta pertencer a Maria Inês Cancian Rossitti e/ou Outros; lotes de terrenos n° 41 e 42 da Rodovia Cornélio Pires, BairroSão Pedro, que constam pertencer a Wilson José Malta Corrêa da Silva, Nereida Maria Beloto Corrêa da Silva e/ou Outros; lote de terreno n° 44 no Bairro de São Pedro, que consta pertencer a Eric César Marques Ferraz e/ou Outros; lote de terreno n° 45, no Bairro de São Pedro, que consta pertencer a Tarso César Marques Ferraz e/ou Outros; lote de terreno n° 46 que consta pertencer a Luiz Alberto César Ferraz, Lenira Cezar Ferraz Bichara, Álvaro Edmir Bichara e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=241.554,4553 e E=122.794,6522 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 60°33’15”, distância de 25,27m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 148°36’25”, distância de 4,34m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 146°52’58”, distância de 10,59m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 147°04’14”, distância de 25,97m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 147°50’41”, distância de 9,73m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 147°22’37”, distância de 20,34m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 147°45’10”, distância de 9,93m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 147°43’58”, distância de 10,07m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 147°34’10”, distância de 9,99m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 146°39’54”, distância de 10,37m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 149°39’21”, distância de 4,26m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 147°12’19”, distância de 21,70m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 147°32’59”, distância de 24,88m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 147°42’23”, distância de 13,12m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 148°15’04”, distância de 30,62m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 145°25’01”, distância de 5,00m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 147°57’02”, distância de 9,38m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 148°15’20”, distância de 28,24m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 147°07’17”, distância de 12,71m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 147°48’16”, distância de 19,96m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 147°57’15”, distância de 20,02m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 147°46’01”, distância de 28,25m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 147°35’55”, distância de 31,69m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 147°21’11”, distância de 27,88m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 147°54’43”, distância de 32,57m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 148°03’15”, distância de 17,87m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 242°51’11”, distância de 4,18m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 242°51’11”, distância de 18,71m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 327°01’17”, distância de 114,36m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 327°38’23”, distância de 96,36m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 327°43’39”, distância de 95,02m; segmento 32-1 - em linha reta com azimute 327°08’15”, distância de 132,94m, perfazendo uma área de 10.706,30m² (dez mil, setecentos e seis metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
IX - área 9 - área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-13.127.076-0-D03/006-00, situa-se na Rodovia Cornélio Pires, SP-127, entre o km 77+628m e o km 77+814m, Município e Comarca de Tietê, lote de terreno n° 49 da Rua Vila Nova, que consta pertencer a Eric César Marques Ferraz, Tarso César Maques Ferraz e/ou Outros; Rua Vila Nova n° 1664, que consta pertencer a Strong Chicken Administração de Bens, Importação e Exportação de Produtos Avícolas Ltda. e/ou Outros; lote de terreno n° 52 da Rua Vila Nova, que consta a pertencer a Antônia Salvador Ivaldi e/ou Outros; lotes de terreno n° 53 e 54 da Rua Vila Nova, que consta pertencer a Maria Aparecida Cancian Grigolon, Geraldo Ulisses Prezzotto Grigolon e/ou Outros; lote de terreno n° 55 da Rua Vila Nova, que consta pertencer a Maria Aparecida Grigolon, Geraldo Ulisses Prezotto Grigolon, Adinilson Mazzer Cancian, Tatiana Pereira Marchesim Cancian e/ou Outros; Rua Vila Nova n° 1370, que consta pertencer a Antônio José Cancian, Antônia Geni Mazzer Cancian, Luiz Gonzaga Cancian, Marli Rosa da Silva Cancian e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=241.721,8157 e E=122.696,6521 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 59°38’03”, distância de 18,81m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 146°48’37”, distância de 50,90m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 148°01’45”, distância de 10,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 148°18’46”, distância de 11,96m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 147°32’10”, distância de 12,51m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 147°44’13”, distância de 12,32m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 147°43’54”, distância de 35,75m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 148°16’58”, distância de 12,51m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 148°16’58”, distância de 12,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 148°31’39”, distância de 11,96m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 148°26’40”, distância de 13,14m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 148°36’25”, distância de 3,05m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 240°16’25”, distância de 25,47m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 327°08’15”, distância de38,99m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 328°56’55”, distância de 94,20m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 333°09’15”, distância de 52,65m, perfazendo uma área de 4.554,96m² (quatro mil, quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
X - área 10 - área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-13.127.076-0-D03/006-00, situa-se na Rodovia Cornélio Pires, SP-127, entre o km 77+628m e o km 77+814m, Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a Santo Foltran, Maria Biazotto Foltran, Strong Chicken Administração de Bens Importação e Exportação de Produtos Avícolas Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=242.110,2711 e E=122.494,6713 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 179°07’26”, distância de 0,63m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 162°32’29”, distância de 33,60m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 159°41’42”, distância de 38,84m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 157°50’47”, distância de 36,13m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 155°43’23”, distância de 32,13m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 152°51’25”, distância de 29,53m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 146°29’43”, distância de 34,95m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 148°07’11”, distância de 77,72m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 147°40’42”, distância de 23,57m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 154°40’48”, distância de 31,52m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 152°17’42”, distância de 49,15m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 155°14’27”, distância de 43,93m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 155°18’01”, distância de 60,84m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 231°41’57”, distância de 13,05m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 330°13’49”, distância de 22,94m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 332°15’02”, distância de 48,99m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 335°03’34”, distância de 36,23m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 334°03’05”, distância de 55,68m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 326°17’02”, distância de 38,25m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 328°53’14”, distância de 56,07m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 327°10’58”, distância de 68,97m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 313°57’59”, distância de44,96m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 337°35’59”, distância de 40,99m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 344°08’59”, distância de 32,63m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 01°01’02”, distância de 43,98m; segmento 26-1 - em linha reta com azimute 28°23’58”, distância de 22,74m, perfazendo uma área de 10.364,18m² (dez mil, trezentos e sessenta e quatro metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
XI - área 11 - área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-13.127.076-0-D03/008-00, situa-se na Rodovia Cornélio Pires, SP-127, entre o km 76+027m e o km 76+235m, Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a Antônio Francisco Razera e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=243.146,1831 e E=123.055,799 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 118°10’04”, distância de 6,24m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 118°03’30”, distância de 9,45m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 116°55’37”, distância de 7,16m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 115°05’59”, distância de 6,31m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 113°40’59”, distância de 3,51m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 112°35’25”, distância de 7,47m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 111°25’14”, distância de 3,87m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 109°42’43”, distância de 3,87m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 108°55’34”, distância de 3,88m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 108°12’54”, distância de 3,85m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 107°33’41”, distância de 3,79m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 106°57’01”, distância de 3,69m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 106°08’06”, distância de 3,79m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 105°25’11”, distância de 6,82m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 104°20’39”, distância de 9,64m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 87°37’39”, distância de 37,95m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 178°21’02”, distância de 26,18m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 269°28’20”, distância de 28,00m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 199°02’01”, distância de 34,51m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 237°30’36”, distância de 179,93m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 294°27’15”, distância de 87,17m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 50°01’44”, distância de 55,06m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 48°04’04”, distância de 21,15m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 48°23’11”, distância de 24,95m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 46°20’50”, distância de 19,95m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 45°55’59”, distância de 20,60m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 42°41’09”, distância de 19,88m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 41°27’59”, distância de 21,66m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 40°18’50”, distância de 30,01m; segmento 30-1 - em linha reta com azimute 74°22’59”, distância de 1,37m, perfazendo uma área de 21.530,33m² (vinte e um mil, quinhentos e trinta metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
XII - área 12 - área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-13.127.076-0-D03/008-00, situa-se na Rodovia Cornélio Pires, SP-127, entre o km 76+009m e o km 76+022m, Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a Antônio Francisco Razera e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=243.150,2900 e E=123.058,8526 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 38°18’44”, distância de 13,60m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 123°39’11”, distância de 26,70m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 119°35’59”, distância de 16,90m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 99°31’40”, distância de 36,94m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 84°06’49”, distância de 30,09m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 177°36’01”, distância de 14,44m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 267°36’01”, distância de 37,67m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 285°46’58”, distância de 21,49m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 287°17’44”, distância de 13,44m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 290°09’13”, distância de 7,39m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 292°54’10”, distância de 15,45m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 299°06’28”, distância de 2,86m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 301°43’31”, distância de 4,64m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 304°11’01”, distância de 3,34m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 302°41’59”, distância de 9,41m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 308°47’14”, distância de 3,70m, perfazendo uma área de 1.464,51m² (um mil, quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
XIII - área 13 - área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-13.127.076-0-D03/008-00, situa-se na Rodovia Cornélio Pires, SP-127, entre o km 75+800m e o km 76+057m, Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a Cecília Lizier Gardenal, Elvira Célia Gardenal, Maria Cecília Gardenal Ometto, Sílvio Sérgio Alves Ometto e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=243.199,7017 e E=122.974,8117 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 347°29’59”, distância de 17,19m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 11°01’40”, distância de 10,46m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 351°58’32”, distância de 11,65m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 19°37’53”, distância de 21,17m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 42°01’08”, distância de 10,96m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 24°53’56”, distância de 23,96m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 40°35’34”, distância de 44,22m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 23°46’25”, distância de 12,33m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 113°37’38”, distância de 8,28m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 203°06’53”, distância de 18,58m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 201°41’45”, distância de 18,48m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 205°25’56”, distância de 20,30m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 207°09’07”, distância de 86,92m, perfazendo uma área de 2.318,48m² (dois mil, trezentos e dezoito metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);
XIV - área 14 - área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-13.127.076-0-D03/008-00, situa-se na Rodovia Cornélio Pires, SP-127, entre o km 75+838m e o km 76+129m, Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a Cecília Lizier Gardenal, Elvira Célia Gardenal, Maria Cecília Gardenal Ometto, Sílvio Sérgio Alves Ometto e/ou Outros e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=243.102,2894 e E=122.939,2130 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 24°49’58”, distância de 0,43m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 24°50’09”, distância de 21m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 27°24’44”, distância de 42,37m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 24°40’37”, distância de 20,33m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 26°12’50”, distância de 18,4m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 29°29’01”, distância de 21,23m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 27°07’60”, distância de 16,46m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 28°41’21”, distância de 20,78m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 28°22’56”, distância de 19,99m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 24°48’32”, distância de 19,85m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 20°47’12”, distância de 30,29m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 19°54’39”, distância de 27,07m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 38°08’22”, distância de 23,1m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 52°38’06”, distância de 12,84m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 85°45’17”, distância de 36,28m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 76°50’22”, distância de 19,49m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 202°17’56”, distância de 15,82m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 205°07’47”, distância de 21,82m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 206°01’53”, distância de 38,56m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 209°31’27”, distância de 20,09m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 211°32’04”, distância de 21,03m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 213°15’40”, distância de 38,91m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 214°35’25”, distância de 19,22m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 216°19’44”, distância de 21,17m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 217°21’33”, distância de 22,14m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 217°50’24”, distância de 13,38m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 218°50’55”, distância de 7,25m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 220°16’15”, distância de 20,07m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 223°19’01”, distância de 25,58m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 225°9’41”, distância de 42,21m; segmento 31-1 - em linha reta com azimute 284°17’53”, distância de 6,15m, perfazendo uma área de 12.088,66m² (doze mil e oitenta e oito metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, parafins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 2010
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 2010.