DECRETO Nº
55.629, DE 25 DE MARÇO DE 2010
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A.,
imóveis necessários à
execução de obras e serviços de
duplicação e de implantação
das Vias Marginais (áreas complementares) na SP-127, Rodovia
Cornélio Pires, entre o Km 76+000m e o Km 81+020m,
Município e Comarca de Tietê, no trecho que
especifica e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, do disposto do Decreto estadual nº 41.773, de
12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto estadual nº 42.531,
de 21 de novembro de 1997,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS
S.A., empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, os
imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de
códigos DE-13.127.076-0-D03/001-00,
DE-13.127.076-0-D03/002-00, DE-13.127.076-0-D03/003-00,
DE-13.127.076-0-D03/004-00, DE-13.127.076-0-D03/005-00,
DE-13.127.076-0-D03/006-00, DE-13.127.076-0-D03/007-00 e
DE-13.127.076-0-D03/008-00 e memoriais descritivos, constantes do
processo ARTESP-7.582/2008-ST, necessários às
obras de duplicação e
implantação das Vias Marginais (áreas
complementares) na SP-127, Rodovia Cornélio Pires, entre o
Km 76+000m e o Km 81+020m, Município e Comarca de
Tietê, com área total de 85.805,48m²
(oitenta e cinco mil, oitocentos e cinco metros quadrados e quarenta e
oito decímetros quadrados), dentro dos perímetros
a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos
proprietários, a saber:
I -
área 1 - área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-13.127.076-0-D03/001-00, situa-se na Rodovia
Cornélio Pires, SP-127, entre o km 80+590m e o km 80+716m,
na Avenida dos Ipês, lotes n° 01, 02 e 03,
Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer
a Adalberto Moniz, Maria Aparecida Peron Moniz, Ademilson Moniz,
Fátima Maria Foltran Moniz, Arnaldo Moniz e/ou Outros, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=239.161,8950 e E=123.033,9669 sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 106°32’43”, distância de
7,13m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
194°04’16”, distância de 42,81m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
194°33’15”, distância de 38,81m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
193°45’57”, distância de 44,45m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
329°22’48”, distância de 10,88m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
353°36’24”, distância de 24,91m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
08°54’36”, distância de 15,52m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
14°07’12”, distância de 28,89m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
24°29’43”, distância de 29,44m;
segmento 10-1 - em linha reta com azimute
27°48’27”, distância de 22,64m,
perfazendo uma área de 1.731,24m² (um mil,
setecentos e trinta e um metros quadrados e vinte e quatro
decímetros quadrados);
II -
área 2 - área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-13.127.076-0-D03/001-00, situa-se na Rodovia
Cornélio Pires, SP-127, entre o km 80+352m e o km 80+406m,
na Rua Perin Victor Montanhezi, lote n° 5, Município
e Comarca de Tietê, que consta pertencer a Edson Aparecido
Pasquotto, Claudia Regina Ferraz Pasquotto e/ou Outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=239.372,3889 e
E=123.164,8725 sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
113°18’30”, distância de 11,71m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
104°12’02”, distância de 12,70m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
100°25’02”, distância de 9,50m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
179°44’01”, distância de 61,32m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
292°41’29”, distância de 14,33m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
293°11’38”, distância de 21,30m;
segmento 7-8 - em linha reta com
azimute289°54’16”, distância de
14,02m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute
14°18’54”, distância de 53,77m,
perfazendo uma área de 2.273,88m² (dois mil,
duzentos e setenta e três metros quadrados e oitenta e oito
decímetros quadrados);
III -
área 3 - área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-13.127.076-0-D03/001-00, situa-se na Rodovia
Cornélio Pires, SP-127, entre o km 80+179m e o km 80+312m,
Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer
a Aurélio de Delanhese Baggio, Terezinha Aparecida Franzini
Baggio e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01
de coordenadas N=239.563,9364 e E=123.128,3983 sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 109°05’27”,
distância de 26,56m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
115°33’56”, distância de 5,74m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
194°13’07”, distância de 65,99m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
284°10’33”, distância de 8,22m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
198°51’39”, distância de 66,45m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
13°08’10”, distância de 60,93m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
16°55’31”, distância de 45,28m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
11°19’14”, distância de 14,14m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
293°33’14”, distância de 20,81m;
segmento 10-1 - em linha reta com azimute
22°36’54”, distância de 12,10m,
perfazendo uma área de 1.371,19m² (um mil,
trezentos e setenta e um metros quadrados e dezenove
decímetros quadrados);
IV -
área 4 - área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-13.127.076-0-D03/002-00, situa-se na Rodovia
Cornélio Pires, SP-127, entre o km 79+910m e o km 79+960m,
Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer
a Cecília Galvão Vicente de Azevedo, Pedro
Morganti, André Morganti e/ou Outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=239.815,3114 e
E=123.208,2348 sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
142°11’21”, distância de 20,90m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
194°13’33”, distância de 50,11m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
334°11’58”, distância de 34,46m;
segmento 4-1 - em linha reta com azimute
23°04’01”, distância de 37,02m,
perfazendo uma área de 893,16m² (oitocentos e
noventa e três metros quadrados e dezesseis
decímetros quadrados);
V -
área 5 - área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-13.127.076-0-D03/003-00, situa-se na Rodovia
Cornélio Pires, SP-127, entre o km 78+620m e o km 79+202m,
na Rua José Joaquim, Área A, Município
e Comarca de Tietê, que consta pertencer a Adriano Colodeto,
Cristiane Regina Candiani Sandei Colodeto e/ou Outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=239742,5987 e
E=123258,4369 sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
140°22’59”, distância de 35,32m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
230°20’29”, distância de 5,45m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
321°54’52”, distância de 13,4m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
289°0’21”, distância de 7,73m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
270°17’31”, distância de 7,5m;
segmento 6-1 - em linha reta com azimute
15°6’29”, distância de 18,21m,
perfazendo uma área de 253,28m² (duzentos e
cinquenta e três metros quadrados e vinte e oito
decímetros quadrados);
VI -
área 6 - área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-13.127.076-0-D03/003-00, situa-se na Rodovia
Cornélio Pires, SP-127, entre o km 78+620m e o km 79+202m,
Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer
a José Matias de Pazin Brunherotto, Maria Aparecida Capelini
Brunherotto, Eugênio Pazin Brunherotto, Alaide Moreira
Brunherotto, João de Pazin Brunherotto, Maria Luiza Ravicini
Brunherotto e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=240.932,6572 e E=123.308,7279 sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 185°59’10”,
distância de 25,62m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
179°43’16”, distância de 21,25m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
148°36’21”, distância de 59,24m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
147°44’47”, distância de 116,61m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
143°54’06”, distância de 9,76m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
147°39’50”, distância de 105,93m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
147°27’41”, distância de 104,08m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
147°57’34”, distância de 56,21m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
151°11’01”, distância de 44,65m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
153°39’51”, distância de 19,24m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
159°26’47”, distância de 42,68m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
88°27’32”, distância de 11,38m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
335°25’08”, distância de 10,84m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
339°26’47”, distância de 36,07m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
332°54’13”, distância de 41,94m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
329°30’14”, distância de 36,36m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute
327°48’26”, distância de 75,36m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute
327°23’14”, distância de 92,41m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute
327°35’23”, distância de 106,65m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute
327°30’16”, distância de 109,77m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute
327°37’27”, distância de 49,99m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute
03°01’17”, distância de 44,46m;
segmento 23-1 - em linha reta com azimute
278°56’06”, distância de 10,02m,
perfazendo uma área de 6.080,52m² (seis mil e
oitenta metros quadrados e cinquenta e dois decímetros
quadrados);
VII -
área 7 - área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-13.127.076-0-D03/004-00, situa-se na Rodovia
Cornélio Pires, SP-127, entre o km 78+272m e o km 78+726m,
Município e Comarca de Tietê, no Largo da Praia,
lote Área A , Bairro Vila Nova, que consta pertencer a
Branca de Maganeti Casetto, Horácio Casetto, Mara Dal Pozzo
Lazarin, José Alcebíades Lazarin, Milena Maganeti
Dal Pozzo, Daniel Maganeti Dal Pozzo, Adriana de Souza Bueno Dal Pozzo,
e/ou Outros; terreno no Km 78, SP-127, Rodovia Cornélio
Pires, que consta a pertencer a Têxtil Valdete Ltda., Nair
Frutuoso Estoca Camerin e/ou Outros; Rua Vila Nova n° 1.120 que
consta pertencer a Luiza Marilac Dantas Bordenale, Carlos Roberto
Dantas Bordenale, Rita de Cássia Oliveira Galindo Bordenale,
Angela Dantas Bordenale Noznica, Laerte Noznica, José
Roberto Dantas Bordenale, Paulo Roberto Dantas Bordenale e/ou Outros;
terreno situado no Bairro Vila Nova que consta pertencer a
Antônia Zanetti Paulin, José Luiz Zanetti Paulim,
Maria Luiza Zanardo Paulim, Darci Zanetti Paulin, Rosa Maria Rugulo
Paulin, Eugênio Zanetti Paulin, Maria Isabel Cancian Paulin,
José Carlos Zanetti Paulin, Maria Izabel Rodrigues Vieira e
Paulin, Antônio José Zanetti Paulin, Angelina do
Carmo Cardoso Paulin, Natalina Isabel Paulin Coan, José
Carlos Mossin Coan, Capela de São Pedro e/ou Outros, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=241.178,2413 e E=123.038,3367 sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 63°43’14”, distância de
20,74m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
147°32’33”, distância de 10,36m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
147°33’35”, distância de 22,01m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
145°40’40”, distância de 18,61m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
149°03’23”, distância de 22,43m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
148°17’34”, distância de 50,66m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
147°17’57”, distância de 52,64m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
148°30’26”, distância de 21,30m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
147°42’30”, distância de 24,79m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
147°58’28”, distância de 36,27m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
147°39’01”, distância de 39,67m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
147°45’47”, distância de 24,72m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
147°50’48”, distância de 64,54m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
144°01’19”, distância de 35,18m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
150°13’40”, distância de 6,14m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
162°27’29”, distância de 7,26m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute
174°25’17”, distância de 7,51m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute
187°40’30”, distância de 9,56m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute
185°54’43”, distância de 5,31m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute
322°35’21”, distância de 29,15m;
segmento 21-22 - em linha reta com
azimute322°45’44”, distância de
19,31m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute
324°33’40”, distância de 73,10m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute
324°54’53”, distância de 124,57m;
segmento 24-25 - em linha reta com azimute
329°14’15”, distância de 70,37m;
segmento 25-26 - em linha reta com azimute
329°45’21”, distância de 76,2m;
segmento 26-1 - em linha reta com azimute
329°45’13”, distância de 64,52m,
perfazendo uma área de 10.174,79m² (dez mil, cento
e setenta e quatro metros quadrados e setenta e nove
decímetros quadrados);
VIII
-
área 8 - área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-13.127.076-0-D03/005-00, situa-se na Rodovia
Cornélio Pires, SP-127, entre o km 77+823m e o km 78+262m,
Município e Comarca de Tietê, lote de terreno
n° 5 do Bairro São Pedro que consta pertencer a
Agenor Cancian, Maria Bernadete Foresto Cancian; Rua Pedro Cancian
n° 40, que consta pertencer a Guilherme Cancian, Maria Odete
Deliberali Cancian, Agenor Cancian e Espólio de Maria
Bernadete Cancian e/ou Outros; lote de terreno inedificado sem
número e lote do terreno n° 4, Bairro São
Pedro, que constam pertencer a Guilherme Cancian, Maria Bernadete
Foresto Cancian e/ou Outros; lotes de terreno n° 20 e 21,
Bairro São Pedro, que constam pertencer a Antônio
Ronchi Pizol, Helena Spezzoto Pizol e/ou Outros; prédio
residencial na Rodovia Cornélio Pires - SP-127, km 78+100m
que consta pertencer a Aparecida Cirlene Cancian de Andrade e Gilmar
Antônio de Andrade; lotes de terreno n° 35 e 36,
Bairro de São Pedro, que constam pertencer a Regina
Célia Ferreira Alves e/ou Outros; Rodovia
Cornélio Pires n° 1526 que consta pertencer Afonso
Maria Hernandes, Maria Neide Ciconelo Hernandes e/ou Outros; lote de
terreno na Rodovia Cornélio Pires que conta pertencer a
Otácio Joaquim de Carvalho, Iolanda Aparecida dos Santos
Carvalho e/ou Outros; Rodovia Cornélio Pires n°
1546, que consta pertencer a Carlos Noberto de Sutilo Foresto, Vilma
Aparecida Lezier Foresto, e/ou Outros; Rodovia Cornélio
Pires n° 1558 que consta pertencer a Maria Inês
Cancian Rossitti e/ou Outros; lotes de terrenos n° 41 e 42 da
Rodovia Cornélio Pires, BairroSão Pedro, que
constam pertencer a Wilson José Malta Corrêa da
Silva, Nereida Maria Beloto Corrêa da Silva e/ou Outros; lote
de terreno n° 44 no Bairro de São Pedro, que consta
pertencer a Eric César Marques Ferraz e/ou Outros; lote de
terreno n° 45, no Bairro de São Pedro, que consta
pertencer a Tarso César Marques Ferraz e/ou Outros; lote de
terreno n° 46 que consta pertencer a Luiz Alberto
César Ferraz, Lenira Cezar Ferraz Bichara, Álvaro
Edmir Bichara e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=241.554,4553 e E=122.794,6522 sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 60°33’15”,
distância de 25,27m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
148°36’25”, distância de 4,34m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
146°52’58”, distância de 10,59m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
147°04’14”, distância de 25,97m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
147°50’41”, distância de 9,73m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
147°22’37”, distância de 20,34m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
147°45’10”, distância de 9,93m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
147°43’58”, distância de 10,07m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
147°34’10”, distância de 9,99m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
146°39’54”, distância de 10,37m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
149°39’21”, distância de 4,26m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
147°12’19”, distância de 21,70m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
147°32’59”, distância de 24,88m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
147°42’23”, distância de 13,12m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
148°15’04”, distância de 30,62m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
145°25’01”, distância de 5,00m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute
147°57’02”, distância de 9,38m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute
148°15’20”, distância de 28,24m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute
147°07’17”, distância de 12,71m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute
147°48’16”, distância de 19,96m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute
147°57’15”, distância de 20,02m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute
147°46’01”, distância de 28,25m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute
147°35’55”, distância de 31,69m;
segmento 24-25 - em linha reta com azimute
147°21’11”, distância de 27,88m;
segmento 25-26 - em linha reta com azimute
147°54’43”, distância de 32,57m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute
148°03’15”, distância de 17,87m;
segmento 27-28 - em linha reta com azimute
242°51’11”, distância de 4,18m;
segmento 28-29 - em linha reta com azimute
242°51’11”, distância de 18,71m;
segmento 29-30 - em linha reta com azimute
327°01’17”, distância de 114,36m;
segmento 30-31 - em linha reta com azimute
327°38’23”, distância de 96,36m;
segmento 31-32 - em linha reta com azimute
327°43’39”, distância de 95,02m;
segmento 32-1 - em linha reta com azimute
327°08’15”, distância de 132,94m,
perfazendo uma área de 10.706,30m² (dez mil,
setecentos e seis metros quadrados e trinta decímetros
quadrados);
IX -
área 9 - área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-13.127.076-0-D03/006-00, situa-se na Rodovia
Cornélio Pires, SP-127, entre o km 77+628m e o km 77+814m,
Município e Comarca de Tietê, lote de terreno
n° 49 da Rua Vila Nova, que consta pertencer a Eric
César Marques Ferraz, Tarso César Maques Ferraz
e/ou Outros; Rua Vila Nova n° 1664, que consta pertencer a
Strong Chicken Administração de Bens,
Importação e Exportação de
Produtos Avícolas Ltda. e/ou Outros; lote de terreno
n° 52 da Rua Vila Nova, que consta a pertencer a
Antônia Salvador Ivaldi e/ou Outros; lotes de terreno
n° 53 e 54 da Rua Vila Nova, que consta pertencer a Maria
Aparecida Cancian Grigolon, Geraldo Ulisses Prezzotto Grigolon e/ou
Outros; lote de terreno n° 55 da Rua Vila Nova, que consta
pertencer a Maria Aparecida Grigolon, Geraldo Ulisses Prezotto
Grigolon, Adinilson Mazzer Cancian, Tatiana Pereira Marchesim Cancian
e/ou Outros; Rua Vila Nova n° 1370, que consta pertencer a
Antônio José Cancian, Antônia Geni
Mazzer Cancian, Luiz Gonzaga Cancian, Marli Rosa da Silva Cancian e/ou
Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=241.721,8157 e E=122.696,6521 sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 59°38’03”,
distância de 18,81m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
146°48’37”, distância de 50,90m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
148°01’45”, distância de 10,00m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
148°18’46”, distância de 11,96m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
147°32’10”, distância de 12,51m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
147°44’13”, distância de 12,32m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
147°43’54”, distância de 35,75m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
148°16’58”, distância de 12,51m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
148°16’58”, distância de 12,00m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
148°31’39”, distância de 11,96m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
148°26’40”, distância de 13,14m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
148°36’25”, distância de 3,05m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
240°16’25”, distância de 25,47m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
327°08’15”, distância de38,99m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
328°56’55”, distância de 94,20m;
segmento 16-1 - em linha reta com azimute
333°09’15”, distância de 52,65m,
perfazendo uma área de 4.554,96m² (quatro mil,
quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados e noventa e seis
decímetros quadrados);
X -
área 10 - área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-13.127.076-0-D03/006-00, situa-se na Rodovia
Cornélio Pires, SP-127, entre o km 77+628m e o km 77+814m,
Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer
a Santo Foltran, Maria Biazotto Foltran, Strong Chicken
Administração de Bens
Importação e Exportação de
Produtos Avícolas Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=242.110,2711 e
E=122.494,6713 sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
179°07’26”, distância de 0,63m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
162°32’29”, distância de 33,60m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
159°41’42”, distância de 38,84m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
157°50’47”, distância de 36,13m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
155°43’23”, distância de 32,13m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
152°51’25”, distância de 29,53m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
146°29’43”, distância de 34,95m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
148°07’11”, distância de 77,72m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
147°40’42”, distância de 23,57m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
154°40’48”, distância de 31,52m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
152°17’42”, distância de 49,15m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
155°14’27”, distância de 43,93m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
155°18’01”, distância de 60,84m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
231°41’57”, distância de 13,05m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
330°13’49”, distância de 22,94m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
332°15’02”, distância de 48,99m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute
335°03’34”, distância de 36,23m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute
334°03’05”, distância de 55,68m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute
326°17’02”, distância de 38,25m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute
328°53’14”, distância de 56,07m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute
327°10’58”, distância de 68,97m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute
313°57’59”, distância de44,96m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute
337°35’59”, distância de 40,99m;
segmento 24-25 - em linha reta com azimute
344°08’59”, distância de 32,63m;
segmento 25-26 - em linha reta com azimute
01°01’02”, distância de 43,98m;
segmento 26-1 - em linha reta com azimute
28°23’58”, distância de 22,74m,
perfazendo uma área de 10.364,18m² (dez mil,
trezentos e sessenta e quatro metros quadrados e dezoito
decímetros quadrados);
XI -
área 11 - área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-13.127.076-0-D03/008-00, situa-se na Rodovia
Cornélio Pires, SP-127, entre o km 76+027m e o km 76+235m,
Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer
a Antônio Francisco Razera e/ou Outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=243.146,1831 e
E=123.055,799 sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
118°10’04”, distância de 6,24m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
118°03’30”, distância de 9,45m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
116°55’37”, distância de 7,16m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
115°05’59”, distância de 6,31m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
113°40’59”, distância de 3,51m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
112°35’25”, distância de 7,47m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
111°25’14”, distância de 3,87m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
109°42’43”, distância de 3,87m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
108°55’34”, distância de 3,88m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
108°12’54”, distância de 3,85m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
107°33’41”, distância de 3,79m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
106°57’01”, distância de 3,69m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
106°08’06”, distância de 3,79m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
105°25’11”, distância de 6,82m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
104°20’39”, distância de 9,64m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
87°37’39”, distância de 37,95m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute
178°21’02”, distância de 26,18m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute
269°28’20”, distância de 28,00m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute
199°02’01”, distância de 34,51m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute
237°30’36”, distância de 179,93m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute
294°27’15”, distância de 87,17m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute
50°01’44”, distância de 55,06m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute
48°04’04”, distância de 21,15m;
segmento 24-25 - em linha reta com azimute
48°23’11”, distância de 24,95m;
segmento 25-26 - em linha reta com azimute
46°20’50”, distância de 19,95m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute
45°55’59”, distância de 20,60m;
segmento 27-28 - em linha reta com azimute
42°41’09”, distância de 19,88m;
segmento 28-29 - em linha reta com azimute
41°27’59”, distância de 21,66m;
segmento 29-30 - em linha reta com azimute
40°18’50”, distância de 30,01m;
segmento 30-1 - em linha reta com azimute
74°22’59”, distância de 1,37m,
perfazendo uma área de 21.530,33m² (vinte e um mil,
quinhentos e trinta metros quadrados e trinta e três
decímetros quadrados);
XII -
área 12 - área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-13.127.076-0-D03/008-00, situa-se na Rodovia
Cornélio Pires, SP-127, entre o km 76+009m e o km 76+022m,
Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer
a Antônio Francisco Razera e/ou Outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=243.150,2900 e
E=123.058,8526 sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
38°18’44”, distância de 13,60m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
123°39’11”, distância de 26,70m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
119°35’59”, distância de 16,90m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
99°31’40”, distância de 36,94m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
84°06’49”, distância de 30,09m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
177°36’01”, distância de 14,44m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
267°36’01”, distância de 37,67m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
285°46’58”, distância de 21,49m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
287°17’44”, distância de 13,44m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
290°09’13”, distância de 7,39m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
292°54’10”, distância de 15,45m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
299°06’28”, distância de 2,86m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
301°43’31”, distância de 4,64m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
304°11’01”, distância de 3,34m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
302°41’59”, distância de 9,41m;
segmento 16-1 - em linha reta com azimute
308°47’14”, distância de 3,70m,
perfazendo uma área de 1.464,51m² (um mil,
quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados e cinquenta e um
decímetros quadrados);
XIII
-
área 13 - área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-13.127.076-0-D03/008-00, situa-se na Rodovia
Cornélio Pires, SP-127, entre o km 75+800m e o km 76+057m,
Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer
a Cecília Lizier Gardenal, Elvira Célia Gardenal,
Maria Cecília Gardenal Ometto, Sílvio
Sérgio Alves Ometto e/ou Outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=243.199,7017 e
E=122.974,8117 sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
347°29’59”, distância de 17,19m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
11°01’40”, distância de 10,46m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
351°58’32”, distância de 11,65m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
19°37’53”, distância de 21,17m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
42°01’08”, distância de 10,96m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
24°53’56”, distância de 23,96m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
40°35’34”, distância de 44,22m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
23°46’25”, distância de 12,33m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
113°37’38”, distância de 8,28m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
203°06’53”, distância de 18,58m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
201°41’45”, distância de 18,48m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
205°25’56”, distância de 20,30m;
segmento 13-1 - em linha reta com azimute
207°09’07”, distância de 86,92m,
perfazendo uma área de 2.318,48m² (dois mil,
trezentos e dezoito metros quadrados e quarenta e oito
decímetros quadrados);
XIV -
área 14 - área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-13.127.076-0-D03/008-00, situa-se na Rodovia
Cornélio Pires, SP-127, entre o km 75+838m e o km 76+129m,
Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer
a Cecília Lizier Gardenal, Elvira Célia Gardenal,
Maria Cecília Gardenal Ometto, Sílvio
Sérgio Alves Ometto e/ou Outros e/ou Outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=243.102,2894 e
E=122.939,2130 sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
24°49’58”, distância de 0,43m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
24°50’09”, distância de 21m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
27°24’44”, distância de 42,37m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
24°40’37”, distância de 20,33m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
26°12’50”, distância de 18,4m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
29°29’01”, distância de 21,23m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
27°07’60”, distância de 16,46m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
28°41’21”, distância de 20,78m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
28°22’56”, distância de 19,99m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
24°48’32”, distância de 19,85m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
20°47’12”, distância de 30,29m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
19°54’39”, distância de 27,07m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
38°08’22”, distância de 23,1m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
52°38’06”, distância de 12,84m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
85°45’17”, distância de 36,28m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
76°50’22”, distância de 19,49m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute
202°17’56”, distância de 15,82m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute
205°07’47”, distância de 21,82m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute
206°01’53”, distância de 38,56m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute
209°31’27”, distância de 20,09m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute
211°32’04”, distância de 21,03m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute
213°15’40”, distância de 38,91m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute
214°35’25”, distância de 19,22m;
segmento 24-25 - em linha reta com azimute
216°19’44”, distância de 21,17m;
segmento 25-26 - em linha reta com azimute
217°21’33”, distância de 22,14m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute
217°50’24”, distância de 13,38m;
segmento 27-28 - em linha reta com azimute
218°50’55”, distância de 7,25m;
segmento 28-29 - em linha reta com azimute
220°16’15”, distância de 20,07m;
segmento 29-30 - em linha reta com azimute
223°19’01”, distância de 25,58m;
segmento 30-31 - em linha reta com azimute
225°9’41”, distância de 42,21m;
segmento 31-1 - em linha reta com azimute
284°17’53”, distância de 6,15m,
perfazendo uma área de 12.088,66m² (doze mil e
oitenta e oito metros quadrados e sessenta e seis decímetros
quadrados).
Artigo
2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, parafins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
devendo a carta de adjudicação ser expedida em
nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A..
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 25 de março de 2010
JOSÉ
SERRA
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 25 de março de 2010.