DECRETO Nº
55.631, DE 25 DE MARÇO DE 2010
Prorroga, por 90
(noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de Caieiras, que
declarou Situação de Emergência em
áreas do Município
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e
Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a
homologação da Situação de
Emergência em áreas do Município de
Caieiras, objeto do Decreto municipal nº 6.419, de 8 de
março de 2010, nos termos do artigo 17 §
1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de
2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho
de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo
2º -
Os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, dentro
de suas respectivas atribuições, ficam
autorizados a prestar apoio complementar à
população das áreas afetadas daquele
município, mediante prévia
articulação com a Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 8 de
março de 2010.
Palácio
dos Bandeirantes, 25 de março de 2010
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 25 de março de 2010.