DECRETO Nº
55.632, DE 25 DE MARÇO DE 2010
Homologa, por 90(noventa)
dias, o Decreto do Prefeito Municipal de Mauá, que declarou
Situação de Emergência em
áreas do Município
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e
Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica homologado, por 90(noventa) dias, o Decreto municipal nº
7.419, de 18 de março de 2010, que declarou
Situação de Emergência em
áreas do Município de Mauá, nos termos
do artigo 17 § 1º do Decreto federal nº
5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução
nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa
Civil.
Artigo
2º -
Os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, dentro
de suas respectivas atribuições, ficam
autorizados a prestar apoio complementar à
população das áreas afetadas daquele
município, mediante prévia
articulação com a Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de
fevereiro de 2010.
Palácio
dos Bandeirantes, 25 de março de 2010
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 25 de março de 2010.