DECRETO Nº 55.632, DE 25 DE MARÇO DE 2010

Homologa, por 90(noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de Mauá, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º - Fica homologado, por 90(noventa) dias, o Decreto municipal nº 7.419, de 18 de março de 2010, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Mauá, nos termos do artigo 17 § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de fevereiro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 2010.