DECRETO Nº
55.637, DE 26 DE MARÇO DE 2010
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A., o
imóvel necessário à
execução de obras e serviços no km
29+700m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença,
SP-101, Município de Monte Mor, Comarca de Capivari, no
trecho que especifica e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 53.312,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO
TIETÊ S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta
cadastral de código nº DE-21.101.029-7-D03/001 e
memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-8.902/2010-ST,
necessário à execução de
obras e serviços no km 29+700m da Rodovia Jornalista
Francisco Aguirre Proença, SP-101, Município de
Monte Mor, Comarca de Capivari, com área total de
2.025,13m² (dois mil e vinte e cinco metros quadrados e treze
decímetros quadrados), dentro do perímetro a
seguir descrito, imóvel este que consta pertencer ao
proprietário, a saber: a área a ser
desapropriada, conforme Planta n° DE-21.101.029-7-D03/001,
situa-se no km 29+720m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirre
Proença, SP-101, Município de Monte Mor, Comarca
de Capivari, que consta pertencer a Bernadete Giorgeti Ross Matheus,
Felício Ross Matheus, Aparecida Giorgeti Borro,
José Sidney Borro e Clorinda Maria Cecília
Georgeti, é assim descrita e confrontada: linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7457022,9182 e
E=259084,2195, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em
linha reta com azimute 247°59’10”,
distância de 52,33m; 2-3 - em linha reta com azimute
195°58’1”, distância de 18,36m;
3-4 - em linha reta com azimute 253°9’34”,
distância de 70,04m; 4-5 - em linha reta com azimute
307°31’14”, distância de 17,18m;
5-6 - em linha reta com azimute 257°49’24”,
distância de 76,18m; 6-1 - em linha reta com azimute
73°9’39”, distância de 218,04m,
perfazendo uma área de 2.025,13m² (dois mil e vinte
e cinco metros quadrados e treze decímetros quadrados).
Artigo
2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A.
autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser
expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A..
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 26 de março de 2010
JOSÉ
SERRA
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 26 de março de 2010.