DECRETO Nº 55.637, DE 26 DE MARÇO DE 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A., o imóvel necessário à execução de obras e serviços no km 29+700m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, SP-101, Município de Monte Mor, Comarca de Capivari, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-21.101.029-7-D03/001 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-8.902/2010-ST, necessário à execução de obras e serviços no km 29+700m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, SP-101, Município de Monte Mor, Comarca de Capivari, com área total de 2.025,13m² (dois mil e vinte e cinco metros quadrados e treze decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer ao proprietário, a saber: a área a ser desapropriada, conforme Planta n° DE-21.101.029-7-D03/001, situa-se no km 29+720m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, SP-101, Município de Monte Mor, Comarca de Capivari, que consta pertencer a Bernadete Giorgeti Ross Matheus, Felício Ross Matheus, Aparecida Giorgeti Borro, José Sidney Borro e Clorinda Maria Cecília Georgeti, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7457022,9182 e E=259084,2195, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 247°59’10”, distância de 52,33m; 2-3 - em linha reta com azimute 195°58’1”, distância de 18,36m; 3-4 - em linha reta com azimute 253°9’34”, distância de 70,04m; 4-5 - em linha reta com azimute 307°31’14”, distância de 17,18m; 5-6 - em linha reta com azimute 257°49’24”, distância de 76,18m; 6-1 - em linha reta com azimute 73°9’39”, distância de 218,04m, perfazendo uma área de 2.025,13m² (dois mil e vinte e cinco metros quadrados e treze decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2010
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 2010.