DECRETO Nº
55.638, DE 26 DE MARÇO DE 2010
Dá nova
redação ao artigo 1º do Decreto
nº 44.895, de 12 de maio de 2000, que transferiu da
administração da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento para a da Secretaria da Segurança
Pública, o imóvel localizado no
Município de Americana que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
O artigo 1º do Decreto nº 44.895, de 12 de maio de
2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
1º - Fica transferido da administração
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da
Segurança Pública, um imóvel
consistente em terreno sem benfeitorias, com 36.450,00m²
(trinta e seis mil, quatrocentos e cinqüenta metros
quadrados), localizado na Avenida Ângelo Pascote, Km 125+400m
da Variante Piracicaba-Anhanguera, Bairro Werner Plass,
Município de Americana, cadastrado no SGI sob o nº
13.401, conforme identificado no expediente Of. 901/2009-SSP
(GS-14.716/09-SSP).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação de unidades subordinadas
à Secretaria da Segurança Pública, na
seguinte conformidade:
1.
20.650,00m² (vinte mil, seiscentos e cinqüenta metros
quadrados), para abrigar o 19º Batalhão de
Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar
do Estado de São Paulo;
2.
15.800,00m² (quinze mil e oitocentos metros quadrados), para
abrigar a Equipe de Perícias Criminalísticas e o
Instituto Médico Legal, do Município de
Americana, da Superintendência da Polícia
Técnico-Científica.”. (NR)
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 26 de março de 2010
JOSÉ
SERRA
João
de Almeida Sampaio Filho
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 26 de março de 2010.