DECRETO Nº 55.638, DE 26 DE MARÇO DE 2010

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 44.895, de 12 de maio de 2000, que transferiu da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado no Município de Americana que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 44.895, de 12 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com 36.450,00m² (trinta e seis mil, quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), localizado na Avenida Ângelo Pascote, Km 125+400m da Variante Piracicaba-Anhanguera, Bairro Werner Plass, Município de Americana, cadastrado no SGI sob o nº 13.401, conforme identificado no expediente Of. 901/2009-SSP (GS-14.716/09-SSP).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidades subordinadas à Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:
1. 20.650,00m² (vinte mil, seiscentos e cinqüenta metros quadrados), para abrigar o 19º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
2. 15.800,00m² (quinze mil e oitocentos metros quadrados), para abrigar a Equipe de Perícias Criminalísticas e o Instituto Médico Legal, do Município de Americana, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2010
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 2010.