DECRETO Nº 55.639, DE 26 DE MARÇO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Rio Claro, parte da área que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Rio Claro, de parte de uma área anexa à Escola Estadual “Joaquim Ribeiro”, consistente em praça de esportes, com 7.088,00m² (sete mil e oitenta e oito metros quadrados), localizada na Rua 6, entre as Avenidas 23 e 25 e Avenida Brasil, entre as Ruas Cambridge e Alfa, Bairro Cidade Jardim, naquele município, cadastrada no SGI sob o nº 35.399, conforme identificada nos autos do processo GDOC-16151-629096/2003-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento de práticas esportivas, voltadas aos jovens carentes residentes na municipalidade.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 2010.