DECRETO Nº
55.639, DE 26 DE MARÇO DE 2010
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de
Rio Claro, parte da área que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Rio Claro, de parte
de uma área anexa à Escola Estadual
“Joaquim Ribeiro”, consistente em praça
de esportes, com 7.088,00m² (sete mil e oitenta e oito metros
quadrados), localizada na Rua 6, entre as Avenidas 23 e 25 e Avenida
Brasil, entre as Ruas Cambridge e Alfa, Bairro Cidade Jardim, naquele
município, cadastrada no SGI sob o nº 35.399,
conforme identificada nos autos do processo GDOC-16151-629096/2003-PGE.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento de
práticas esportivas, voltadas aos jovens carentes residentes
na municipalidade.
Artigo
2º - A
permissão de uso de que trata este decreto, será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 26 de março de 2010
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 26 de março de 2010.