DECRETO Nº
55.647, DE 29 DE MARÇO DE 2010
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A., o
imóvel necessário à
execução de obras e serviços no km
109+300m da Rodovia do Açúcar, SP-308,
Município e Comarca de Salto, no trecho que especifica e
dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 53.312,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO
TIETÊ S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta
cadastral de código nº DE-21.308.109-0-D03/001 e
memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-8.905/2010-ST,
necessário à execução de
obras e serviços no km 109+300m da Rodovia do
Açúcar, SP-308, Município e Comarca de
Salto, com área total de 1.213,72 m² (um mil,
duzentos e treze metros quadrados e setenta e dois
decímetros quadrados), dentro do perímetro a
seguir descrito, imóvel este que consta pertencer ao
proprietário, a saber: a área a ser
desapropriada, conforme Planta n° DE-21.308.109-0-D03/001,
situa-se no km 109+135m da Rodovia do Açúcar,
SP-308, Município e Comarca de Salto, que consta pertencer
à Weber Dalla Vecchia e Renê Dalla Vecchia,
é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7439609,0892 e E=258306,7462,
sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com
azimute 232°28’46”, distância de
14,22m; 2-3 - em linha reta com azimute
321°3’27”, distância de 79,31m;
3-4 - em linha reta com azimute 52°28’46”,
distância de 16,39m; 4-1 - em linha reta com azimute
142°37’32”, distância de 79,28m,
perfazendo uma área de 1.213,72m² (um mil, duzentos
e treze metros quadrados e setenta e dois decímetros
quadrados).
Artigo
2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A.
autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser
expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A..
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 29 de março de 2010
JOSÉ
SERRA
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 29 de março de 2010.