DECRETO Nº
55.648, DE 29 DE MARÇO DE 2010
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Franca, o
imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Franca, um imóvel consistente em
terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida Alfredo Tosi,
nº 1.200, Núcleo Agrícola Alpha, naquele
município, com área de 835,43m²
(oitocentos e trinta e cinco metros quadrados e quarenta e
três decímetros quadrados), matriculado sob o
nº 56.628 no 1º Oficial de Registro de
Imóveis da Comarca de Franca, objeto da Lei municipal
nº 7.159, de 5 de dezembro de 2008, conforme descrito e
caracterizado nos autos do processo 392/09-PMESP (GS-13890/09-SSP).
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo destinar-se-á à Secretaria da
Segurança Pública, visando a
ampliação da sede do 15º
Batalhão de Polícia Militar do Interior, da
Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 29 de março de 2010
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 29 de março de 2010.