DECRETO
Nº
55.651, DE 30 DE MARÇO DE 2010
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal
na Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de
suas atribuições legais, considerando o disposto
no
Artigo 8º da Lei nº 13.916, de 22 de dezembro de 2009,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
aberto
um crédito de R$ 912.000,00 (Novecentos e doze mil reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Esporte, Lazer e
Turismo, observando- se
as classificações
Institucional, Econômica, Funcional e
Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O
crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica
alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo
Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 55.312,
de 05 de
janeiro de 2010, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2010
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 2010.