DECRETO Nº 55.653, DE 30 DE MARÇO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Atibaia, do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Atibaia, de um imóvel localizado na Rua Castro Fafe, n° 201, naquele município, com 2.390,00m² (dois mil, trezentos e noventa metros quadrados) de terreno e 894,00m² (oitocentos e noventa e quatro metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 1.349, conforme identificado nos autos do processo SS-4.467/2007.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ampliação do Centro de Saúde “Dr. Oswaldo Paccini”.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 2010.