DECRETO
Nº 55.653, DE 30
DE MARÇO DE 2010
Autoriza
a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte)
anos, em favor do Município de Atibaia, do imóvel
que especifica
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e à
vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do
Município de Atibaia, de um imóvel localizado na
Rua Castro Fafe, n° 201, naquele município,
com 2.390,00m² (dois mil, trezentos e noventa metros quadrados) de
terreno e 894,00m² (oitocentos e noventa e quatro metros
quadrados) de
área construída, cadastrado no SGI sob o
nº 1.349, conforme identificado nos autos do processo
SS-4.467/2007.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
ampliação do Centro de Saúde
“Dr. Oswaldo Paccini”.
Artigo 2º
- A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 2010.